Supremo Tribunal Federal veta prisão após 2ª instância e abre caminho para a soltura de Lula
Cerca de 4.900 presos devem deixar a prisão, entre eles o ex-presidente, o ex-ministro José Dirceu e mais de uma dezena de condenados na Operação Lava Jato
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Os ministros do STF Dias Toffoli, presidente da Corte, e Marco Aurélio Mello, que votaram pelo veto à prisão em segunda instância - (Carlos Moura/SCO/STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 7, por 6 votos a 5, que a prisão após condenação em segunda instância,
antes do trânsito em julgado, contraria a Constituição e o Código de
Processo Penal e, portanto, não pode ser mais aplicada, como vinha sendo
desde 2016, quando a mesma Corte adotou entendimento diferente.
Com isso, cerca de 4.900 réus que foram presos nesta condição,
segundo estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem deixar a
cadeia, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro de governos petistas José Dirceu, além de mais uma dezena de condenados na Operação Lava Jato, entre empreiteiros, operadores de propina e ex-funcionários da Petrobras.
O voto decisivo pelo fim da prisão em segunda instância foi dado pelo
presidente do STF, Dias Toffoli, depois que o placar chegou a ele
empatado em 5 a 5. Além dele, votaram pelo fim da execução antecipada de
pena os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e
Gilmar Mendes. Defenderam a legalidade da medida os magistrados Edson
Fachin, relator da Lava Jato na Corte, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e
Cármen Lúcia.
O principal ponto em debate era se a prisão em segunda instância não
contrariava o artigo 5º da Constituição, que “ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Também estava em discussão se o artigo 283 do Código de Processo Penal
também não vedava a execução antecipada da pena ao prever que “ninguém
poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de
sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação
ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
O sistema judiciário brasileiro é composto por três instâncias –
varas de primeiro grau (um magistrado isolado toma a decisão), tribunais
regionais (como os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais,
onde as decisões são tomadas por colegiados) e as Cortes superiores,
que são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF – neste caso, só
cabe recurso quando o questionamento à condenação envolve alguma questão
constitucional. Um processo só é considerado transitado em julgado
quando tiver tramitado em todas as instâncias e não houver mais nenhuma
possibilidade de recurso.
Mesmo com a Constituição prevendo o trânsito em julgado, no entanto,
juízes vinham determinando a execução da pena após a condenação em
segunda instância até 2009, quando o próprio STF vetou a prática. Em
2016, no entanto, no auge da Lava Jato e sob pressão da população nas
ruas, que exigia mais rigor no combate à corrupção, o Supremo mudou de
novo o entendimento para permitir a prisão em segunda instância.
Com o enfraquecimento da Lava Jato, no entanto, aumentou a pressão de
defensores de réus e de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil
pela revisão da questão. A OAB, aliás, é autora de umas três Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que foram julgadas pelo
Supremo nesta quinta-feira – as outras duas foram apresentadas pelos
partidos PCdoB e pelo antigo PEN (atual Patriota).
Lula livre
O ex-presidente Lula foi condenado em primeira instância pelo então
juiz Sergio Moro, à época titular da 13ª Vara Federal de Curitiba – hoje
ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro – a nove anos e seis
meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
no caso do tríplex do Guarujá, imóvel que seria repassado a ele pela
construtora OAS, segundo a acusação, como propina pela obtenção de
contratos com a Petrobras – o que a defesa de Lula nega. A condenação
foi confirmada pelo TRF4, mas a pena foi aumentada para 12 anos e um mês
de prisão.
Logo após, o próprio tribunal determinou a execução antecipada da
pena e a ida do ex-presidente para a prisão – a ordem foi expedida pelo
próprio Moro em abril de 2018. Lula voltaria a ser condenado pelo STJ,
mas com a pena reduzida para oito anos e dez meses de detenção – o
petista, no entanto, ainda pode recorrer nesta Corte e também ao STF,
caso seja necessário. Por isso, como seu processo ainda não transitou em
julgado, ele pode deixar a cadeia agora com base na decisão do STF.
A militância do PT planeja organizar um ato em Curitiba e outro em
São Bernardo do Campo assim que Lula for solto. O clima no partido,
porém, é de cautela. Para a defesa de Lula, a disputa judicial só será
considerada ganha pelos petistas quando a Justiça anular a condenação e
considerar Moro suspeito, como pede em habeas corpus que deverá ser
analisado ainda este mês pelo STF. “A prioridade continua sendo a
apreciação dos habeas corpus que ainda aguardam julgamento, em especial o
que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Se acolhido, leva à
anulação de todo processo”, diz o advogado Cristiano Zanin Martins.
De qualquer forma, o pedido à Justiça pela soltura de Lula caso os
ministros decidam pela execução da pena somente após o trânsito em
julgado – ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso – ,
será tomada apenas na manhã desta sexta-feira 8, quando o ex-presidente
receberá a visita de Zanin em Curitiba. Se solto, Lula deve ir para São
Bernardo do Campo, onde mora, e ir ao Sindicato dos Metalúrgicos local,
seu berço político e de onde ele foi levado pela PF para a prisão.
Além de Lula e Dirceu, outros petistas que serão beneficiados são os
ex-tesoureiros do partido João Vaccari Neto e Delúbio Soares, que
poderão tirar a tornozeleira. Veja quadro abaixo com os presos pela Lava
Jato que devem ser beneficiados.

Veja
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