Superior Tribunal de Justiça suspende julgamento do ex-presidente Lula sobre sítio em Atibaia
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu nesta terça-feira (29), ao
pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
suspender o julgamento no Tribunal Regional Federal sobre o caso do
sítio de Atibaia (SP) marcado para amanhã.
Entenda
A
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta
terça-feira (29) com pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF)
suspenda o julgamento marcado para esta quarta (30) sobre o caso do
sítio de Atibaia.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) vai decidir se a condenação de Lula deve ser anulada para
cumprir o entendimento do Supremo de que delatores devem falar antes do
delatado nas alegações finais do processo.
No caso, Lula foi
condenado a 12 anos e 11 meses de prisão na Justiça Federal do Paraná,
no âmbito da Lava Jato. A Justiça o considerou culpado de corrupção e
lavagem de dinheiro por entender que obras realizadas no sítio pela
empreiteira OAS foram propina em troca da atuação dele para beneficiar a
empresa.
Mas a defesa do petista não quer que a questão das
alegações finais – que pode levar à nulidade da condenação e fazer o
processo voltar para a fase de alegações finais – seja analisada antes
da própria apelação, o recurso contra condenação que foi apresentado ao
TRF-4. Por isso pede uma liminar (decisão provisória) para impedir o
TRF-4 de analisar a ordem das alegações antes da apelação.
Conforme
a defesa, Lula passará por “constrangimento ilegal” se a apelação, que
aponta outras nulidades, não for julgada antes. O pedido ao STF será
analisado pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no
tribunal.
“Está configurado o grave atropelo da lógica interna do
processo, da ordem cronológica e, também, do regular trâmite do recurso
de apelação definido pela legislação processual, havendo indiscutível
constrangimento ilegal”, afirmou a defesa de Lula.
Os
advogados destacam que o mesmo pedido foi feito ao próprio TRF-4, mas
foi negado. Eles também aguardam resposta do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
“Até o momento, não houve apreciação do pedido de
medida liminar nos autos (…) perante o Superior Tribunal de Justiça
(omissão), o presente Habeas Corpus tornou-se a única via possível para
afastar o constrangimento ilegal”, dizem os advogados.
Fonte: Veja - Publicado por: Fabricia Oliveira
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