A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um
apelo da ex-prefeita de Caaporã, Jeane Nazário dos Santos, que foi
condenada a uma pena de três anos e seis meses de detenção e 10
dias-multa, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime
previsto no artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações). A
relatoria da Apelação Criminal nº 0001380-21.2011.815.0021 foi do
desembargador João Benedito da Silva.
De
acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, na época dos
fatos, a então prefeita de Caaporã efetuou contratação direta com a
empresa “1.001 ideias – Promoções e Eventos”, pertencente a Armando
Rodrigues de Oliveira, sem o prévio e indispensável procedimento
licitatório, que atingiu o valor de R$ 298.000,00, para prestação de
serviços de produção e apresentação de Bandas.
Após
a condenação em 1º Grau, a ex-prefeita recorreu, requerendo a sua
absolvição, alegando inexistência de provas do dolo específico ou má-fé
de causar prejuízo ao erário. Alternativamente, pugnou pela redução da
pena base ao patamar mínimo.
O
relator, desembargador João Benedito das Silva, destacou, em seu voto,
não haver dúvidas de que a apelante afastou o procedimento licitatório,
burlando a lei, restando demonstrado o dolo específico, de causar dano
ao erário. “A inexigibilidade foi concluída sem qualquer amparo legal,
isto é, a contratação foi realizada com base na simples vontade da
apelante, em nítido desprezo às formalidades legais”, ressaltou.
Sobre
a dosimetria da pena, João Benedito observou que a sanção aplicada está
adequada com o crime cometido, devendo ser mantida a sentença em todos
os termos. “Assim, existindo motivação formalmente idônea de mérito e
congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão,
não há reparo a ser feito nesta sede processual”, arrematou. Cabe
recurso da decisão.
Paraíba Debate
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