Lava Jato reitera ex-presidente Lula no regime semiaberto e diz que bens cobrem multa
A
força-tarefa da Lava Jato reiterou o pedido sobre a ida do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o regime semiaberto. Em
parecer enviado à Vara de Execuções Penais de Curitiba nesta
quarta-feira, 23, a força-tarefa registra ainda que os bens bloqueados
do petista cobririam a multa de R$ 4,9 milhões que lhe foi imposta na
condenação do caso triplex do Guarujá. O valor está vinculado a saída do
petista do regime fechado, no qual está desde 7 de abril de 2018.
A manifestação foi elaborada em resposta a um recurso apresentado pela
defesa de Lula. Os advogados do petista argumentavam que o valor dos
bens do ex-presidente que estão sob constrição seria “mais do que
suficiente” para garantir o pagamento da multa. Os defensores de Lula
diziam ainda que não seria “cabível” a execução provisória da pena
restritiva de direitos.
Tais embargos
de declaração do petista foram ajuizados, por sua vez, após os
procuradores da Lava Jato pedirem, no fim de setembro, que a juíza da
Vara de Execuções Penais do Paraná, Carolina Lebbos, concedesse ao
ex-presidente o direito ao regime semiaberto – uma vez que o petista
está na iminência de cumprir um sexto da pena no caso triplex.
O
juízo da 13ª Vara requereu então que a força-tarefa se pronunciasse
sobre as questões apontadas no recurso de Lula, inclusive sobre a
“suficiência das constrições” de bens do petista, tendo em vista o valor
total da multa atribuída ao ex-presidente.
A
multa de Lula corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta
aquisição do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em
2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos.
Tal
valor foi recalculado e reapresentado, após a juíza Carolina Lebbos,
concluir que houve um erro na aplicação da taxa Selic. A atualização e
correção com juros elevou o montante para R$ 4,9 milhões.
Em
resposta ao pedido da 13ª Vara, a força-tarefa indicou que, no âmbito
da condenação do caso triplex do Guarujá, foram bloqueados diversos bens
e valores de Lula – ativos financeiros, ativos mobiliários, planos de
previdência privada, imóveis e veículos – que somados, “satisfazem
integralmente” o montante devido pelo petista.
A
manifestação registra que alguns dos bens e valores bloqueados: R$
543,2 mil, que já estão nas contas judiciais vinculadas à ação do
triplex; R$ 9 milhões, que estão em planos de previdência; R$ 66,4 mil
em ativos mobiliários; além de 4 imóveis e 2 automóveis.
“De
toda sorte, ainda que esteja em discussão a meação dos valores
bloqueados no processo cautelar, existem ativos bloqueados suficientes
para o adimplemento dos valores derivados da sentença condenatória
proferida naquela ação penal”, escrevem os procuradores.
A
força-tarefa argumenta ainda que o Supremo já se pronunciou, em
determinados casos, quanto a questão da execução provisória das penas
acessórias – “o que autoriza a imediata execução da pena de multa, bem
como da cobrança das custas processuais e do valor mínimo fixado a
título de reparação de danos”, diz.
Fonte: Noticias ao minuto - Publicado por: Suedna Lima
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