sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Juru: contas rejeitadas do prefeito Luis Galvão pelo TCE-PB superam R$ 1 milhão

PREFEITURA DE JURU TEM MAIS UMA CONTA REJEITADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA; DESSA VEZ A DE 2016

Foto: Reprodução/Internet
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido na manhã desta quarta-feira (11), reprovou as contas anuais da prefeitura de Juru, no Sertão da Paraíba, referentes a 2016. Além de Juru, também foram rejeitadas as contas de Santana de Mangueira, referentes ao mesmo ano, e Pitimbú, exercício de 2014.
Conforme o relatório, com parecer do Ministério Público de Contas (PMC) e decisão do Pleno sobre as contas de Juru, destacaram-se entre as irregularidades que ensejaram a reprovação, os gastos excessivos e não comprovados com combustíveis, causando prejuízo ao erário, no valor de R$ 651.292,53 (seiscentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e conquenta e três centavos), mais multa pessoal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), valores que devem ser imputados ao gestor, Luis Galvão da Silva. 
De acordo com o TCE, houve ainda a utilização indevida de recursos do fundeb para outros fins no valor de R$ 693.353,95 (seiscentos e noventa e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos), cujo valor tem que ser devolvido com recursos do FPM no prazo de 30 dias.
Entre outras irregularidades, o índice do MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) que constitucionalmente é 25%, só foi aplicado pela prefeitura de Juru, no ano de 2016, o percentual de 16,06%.
Em relação a previdência, juntando todos os pagamentos (INSS e Regime Próprio), a prefeitura pagou apenas 45,39% dos 100% exigidos, ou seja, menos de 50%. Pior: no final do exercício, o IPM só tinha R$ 17.165,17 (dezessete mil, cento e sessenta e cinco reais e dezessete centavos). 
Estiveram presentes a 2236ª sessão ordinária realizada pelo Tribunal Pleno, além do presidente, os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago, Renato Sergio Santiago Melo (na titularidade do cargo), Antônio Cláudio Silva Santos e Antônio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos. 
TCE-PB rejeita contas de prefeitura de Juru e conclui decisão que imputa débito que supera o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Juru em Destaque com informações da ASCOM/TCE – PB  

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