Prefeito da cidade de Uiraúna, na Paraíba, perde mandato e tem direitos suspensos
O
prefeito do Município de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes, foi
condenado por ato de improbidade administrativa em sentença proferida
pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo. Na decisão, o magistrado
aplicou as seguintes penalidades: perda do cargo de prefeito, suspensão
dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil,
correspondente a 10 vezes o valor do último salário como prefeito e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Ele ainda
pode recorrer da decisão.
De
acordo com os autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade
Administrativa, proposta pelo Ministério Público estadual, o prefeito
contratou Roseane Seixas Xavier Abrantes para o cargo de coordenadora de
vigilância sanitária do Município de Uiraúna, desde março de 2013,
sendo que ela nunca prestou o serviço, uma vez que trabalhava como
enfermeira na Casa de Saúde Padre Costa, que tem como proprietário e
administrador o gestor municipal.
“Demonstrou-se, fartamente, que a
ré Roseane Seixas Xavier Abrantes prestava serviço na Casa de Saúde
Padre Costa, por 40h semanais, exclusivamente, conforme suas próprias
declarações em seara pré-processual no órgão ministerial, mesmo sendo
contratada pela Prefeitura de Uiraúna”, destacou o juiz na sentença. De
acordo com o magistrado, a conduta fere os comandos contidos no caput e
inciso I do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
“Assim
sendo, verifica-se que o ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública encontra-se devidamente
configurado, donde a necessidade de julgamento procedente da presente
demanda”, ressaltou, acrescentando que os réus tinham elementos
suficientes para saber que estavam agindo em desconformidade com a lei e
com o interesse público.
O
juiz também condenou Roseane Seixas por improbidade administrativa,
sendo aplicada as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos
por três anos, pagamento de multa civil, correspondente a 10 vezes o
valor da última remuneração percebida pela ré como coordenadora de
vigilância sanitária do Município de Uiraúna e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: Polêmica Paraíba - Créditos: Click PB - Publicado por: Amara Alcântara
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