Ex gestor do Sertão da Paraíba é condenado por descumprir Resolução do TCE sobre transição em fim de mandato
O
juiz Jailson Shizue Suassuna, do grupo da Meta 4, do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual, condenou o
ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas,
por improbidade administrativa, em razão de ter descumprido Resolução
Normativa do Tribunal de Contas do estado, a qual recomenda a todos os
prefeitos em final de mandato que prestem todas as informações
necessárias ao novo mandatário. Dentre as penalidades estão a suspensão
dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil no
valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida à época
dos fatos.
A Resolução Normativa nº 09/2012 do TCE recomendou que todos os
prefeitos municipais do Estado que estivessem em final de mandato
constituíssem uma Comissão de Transição de Governo constituída com pelo
menos um membro indicado pelo candidato eleito para receber os dados da
gestão. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o
documento do TCE foi solenemente ignorado pelo ex-prefeito José
Lavoisier, por se tratar de adversário político do novo mandatário, que
assumiu a gestão em 1° de janeiro de 2013.
O ex-gestor foi
enquadrado no artigo 11 caput e inciso II da Lei nº 8.429/92, que diz:
Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os
princípios da administração, qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente, retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a
culpa foi dos futuros secretários da gestão 2013/2016 que não procuraram
a administração em exercício durante o ano de 2012 para receberam os
dados da gestão e os documentos constantes da Resolução do TCE.
Na
análise do caso, o juiz Shizue Suassuna, entendeu que a omissão do
então prefeito ficou devidamente comprovada nos autos. “Os próprios
documentos anexados pelo réu demonstram de forma inexorável o
descumprimento da resolução Normativa pelo Tribunal de Contas do Estado,
uma vez que tais documentos comprovam o repasse de informações e
documentos ao final dos primeiros meses de governo da nova gestão
municipal”, ressaltou.
Para o magistrado, trata-se de omissão
grave, configuradora de ato de improbidade administrativa, que, além de
contrariar os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e
transparência pública, também pode acarretar enormes prejuízos para a
continuidade da Administração Pública, notadamente para a permanência da
prestação de serviços públicos essenciais para a população local. “A
publicidade haverá de ser ampla, sendo ilícitas as omissões ou
incorreções eventualmente detectadas”, afirmou o juiz.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: OS GUEDES - Publicado por: Larissa Freitas

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