Justiça anula em segunda instância pena do empresário Roberto Santiago por dano ambiental
A
Justiça anulou a sentença que havia condenado o empresário Roberto
Santiago a pagar uma indenização de R$ 1,2 milhão referente a danos
ambientais ao leito do rio Jaguaribe, em João Pessoa.
Depois
de recorrer da decisão em primeira instância, Roberto Santiago teve o
pedido de prescrição da pena aceito pelo colegiado da Câmara Criminal.
O
juiz Adilson Fabrício havia assinado a condenação com o pagamento da
multa beneficiando o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). De acordo
com ele, na primeira instância, o dano foi provocado por um equipamento
de desassoreamento em local impróprio, que aterrou o mangue, localizado
nas proximidades do bairro de Manaíra. Ainda foi determinada a pena de
oito meses de prisão para serem cumpridos, a princípio, em regime
aberto.
Os integrantes da Câmara Criminal, na instância superior,
seguiram o entendimento do relator Carlos Beltrão que ponderou
haver prescrição da punibilidade.
“Verifica-se
que a denúncia foi recebida em 28.2.2015 (fl. 135) e a publicação da
sentença penal condenatória se deu em 13.2.2019 (fl. 396), tendo sido
imposta ao apelante Roberto Ricardo Santiago Nóbrega a pena corporal, em
concreto, de 8 (oito) meses de detenção, em regime, inicialmente,
aberto, com trânsito em julgado para a acusação”, afirmou o relator.
Já a defesa, alegou para a Câmara Criminal que o empreendimento possuía todas as licenças ambientais.
Fonte: T5
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