Lava Jato: relator rejeita exceção de suspeição em ação do ex presidente Lula
O
 desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional 
Federal da 4ª Região (TRF-4), rejeitou a exceção de suspeição interposta
 no dia 30 de maio contra ele pela defesa do ex-presidente Lula. A 
decisão foi dada no final da tarde desta terça, 4.
 No recurso, os advogados questionavam a imparcialidade do relator dos 
processos da Operação Lava Jato no tribunal para atuar na ação que apura
 a propriedade do sítio de Atibaia (SP). Em primeiro grau, o petista 
pegou 12 anos e onze meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva
 e lavagem de dinheiro, pena imposta pela juíza Gabriela Hardt. As 
informações foram divulgadas pelo TRF-4 (Nº 
5021365-32.2017.4.04.7000/TRF).
A 
defesa alegava que Gebran teria uma “relação de amizade íntima” com o 
ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, 
Sérgio Moro, que no julgamento do processo do triplex do Guarujá (SP) o 
trâmite teria sido “acelerado para obstar a candidatura do réu à 
Presidência, contrariando decisão proferida pelo Comitê de Direitos 
Humanos da ONU”, e que “o desembargador teria tido posição categórica 
contra o ex-presidente”.
Os advogados
 de Lula também sustentaram que o relator teria “interferido e agido de 
forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador 
federal Rogerio Favreto, em regime de plantão, que revogava a prisão 
preventiva do ex-presidente”.
Segundo
 Gebran, as alegações não procedem. Sobre sua amizade com Moro, o 
relator enfatizou que o magistrado só se torna suspeito caso tenha 
vínculo com alguma das partes e que o juiz de primeiro grau não é parte 
do processo.
“Reafirmo que os juízes, apesar de serem sujeitos processuais, não são parte na ação penal”, ressaltou Gebran.
Quanto
 ao posicionamento adotado no julgamento anterior, o desembargador 
esclareceu que “há autonomia fática e jurídica entre os dois processos e
 a condenação anterior em ação conexa não leva necessariamente à 
idêntica conclusão a respeito da responsabilidade criminal do 
excipiente”.
“É
 flagrante a impossibilidade de prejulgamento com relação ao mérito do 
presente feito, eis que os fatos são absolutamente distintos”, assinalou
 Gebran.
A questão levantada de que o
 trâmite do processo que apurou a propriedade do triplex e que condenou o
 ex-presidente teria sido acelerado também foi rebatida.
Conforme
 o desembargador, a organização das pautas é da competência dos órgãos 
julgadores e a jurisdição criminal não é motivada por questões 
políticas. “A inelegibilidade eleitoral ultrapassa os limites do 
processo criminal, pois à Justiça Especializada, caso entendesse devida,
 caberia o acolhimento da recomendação do órgão das Nações Unidas para 
deferir o registro da candidatura do ex-presidente, ao alvedrio da 
decisão proferida pela jurisdição criminal”, explicou o magistrado.
Ele
 completou: “é pueril a tese de que o relator e, em maior amplitude, o 
Poder Judiciário, trata o apelante como se inimigo fosse, utilizando do 
processo para retirá-lo da vida pública.”
Em
 relação à alegação de que teria impedido juntamente com o presidente do
 TRF-4, desembargador federal Thompson Flores, a libertação de Lula 
determinada pelo desembargador Rogerio Favreto em regime de plantão no 
dia 8 de julho do ano passado, Gebran lembrou que a prisão havia sido 
determinada pelo órgão colegiado – no caso a 8.ª Turma -, e não por ele,
 e que o desembargador plantonista não detinha competência para a 
análise do pedido de habeas corpus.
“O
 plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado 
pelo tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração 
ou reexame”, ressaltou o relator.
 “Qualquer exploração, jurídica, midiática ou política, sob a alegação 
de suposta ausência de imparcialidade deve ser rechaçada. A tutela 
jurisdicional é, portanto, resultado do exame dos diversos processos e 
os fatos que são imputados aos acusados, cada qual com seu acervo 
probatório, nunca de atuação tendenciosa deste ou de qualquer outro 
magistrado do tribunal ou dos tribunais superiores”, concluiu Gebran.
Após
 a rejeição da exceção de suspeição, o desembargador federal João Pedro 
Gebran Neto distribuiu o processo para a 4ª Seção, que deverá julgar o 
incidente sem a presença do magistrado.
Fonte: Noticias ao minuto
 

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