Jair Bolsonaro sanciona lei que criminaliza calúnia com finalidade eleitoral
A norma sancionada altera o Código Eleitoral e está publicada no Diário Oficial da União (DOU)
© Carolina Antunes/PR
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa
com finalidade eleitoral. A norma sancionada altera o Código Eleitoral e
está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.
De acordo com a nova lei, quem fizer acusações falsas contra
candidatos a cargo político com o objetivo de prejudicar sua candidatura
estará sujeito a pena de reclusão - de 2 a 8 anos - e multa. Além
disso, a pena poderá ser aumentada se o agente valer-se de anonimato ou
usar nome suposto; e diminuída, se a imputação é de prática de
contravenção.
O texto que saiu aprovado do Congresso também previa
que "quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com
finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o
ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído" também estaria sujeito às
mesmas penalidades, mas esse trecho foi vetado por Bolsonaro.
Segundo o Planalto, ao equiparar as duas práticas para efeitos de
punição, o dispositivo "viola o princípio da proporcionalidade entre o
tipo penal descrito e a pena cominada". O trecho cita que a pena para
prática semelhante, de propalar ou divulgar calúnia eleitoral, já
tipificada no Código Eleitoral, é de seis meses a dois anos, e multa.
Notícias ao Minuto
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