Ex-presidente Lula foi proibido de falar em público para ir ao velório do neto em São Paulo
Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, morreu vítima de meningite meningocócica na última sexta-feira (1º)

© Handout/Reuters
Na decisão que
autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a comparecer ao
velório do neto, na última sexta-feira, 1º, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª
Vara Federal de Curitiba (Execuções Penais), determinou que fosse
"mantida a discrição da conduta" e proibiu "o uso de celulares e de
outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a
realização de declarações públicas". A decisão estava em sigilo, que a
própria magistrada retirou nesta quarta-feira, 6.
O ex-presidente foi ao velório de Arthur Araújo Lula da Silva,
de 7 anos, vítima de meningite meningocócica no sábado, 2. Lula deixou a
Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba - onde cumpre pena de
12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá -, por
volta das 7h, e chegou ao cemitério Parque da Colina, em São Bernardo do
Campo, às 11h. O petista ficou por 2 horas no velório do neto.
Ao
autorizar a saída de Lula, a juíza acolheu medidas sugeridas pela
Polícia Federal e também determinações que o presidente Dias Toffoli, do
Supremo Tribunal Federal, havia indicado quando autorizou o
ex-presidente no velório do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá.
Em
janeiro, Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do
ex-presidente, negou o pedido dele para ir ao sepultamento do irmão.
A
defesa de Lula recorreu ao Supremo. A decisão, no entanto, saiu
momentos antes do sepultamento do corpo de Vavá e o ex-presidente não
deixou a Superintendência da PF. Toffoli permitiu apenas que Lula se
encontrasse com familiares em uma unidade militar.
Desta vez, ao
concordar com a saída de Lula, a PF informou a juíza que havia feito
contato com a Direção-Geral da corporação, com a Superintendência em São
Paulo e com o Setor Aéreo do Governo do Estado do Paraná.
A PF
relatou que o deslocamento aéreo seria feito com aeronave do Governo do
Estado, com o apoio do Comando de Operações Táticas da PF, e que haveria
ainda auxílio da Polícia Militar de São Paulo e de helicóptero para
auxiliar no deslocamento entre o aeroporto de Congonhas e um heliponto
próximo ao cemitério.
"Foi dito ainda, tanto pelo ex-presidente
Lula, quanto por seu advogado Manoel Caetano, quanto pela deputada
Gleisi Hoffmann (presidente nacional do PT), que compareceu na presente
data nesta Superintendência, que se comprometem a não divulgar qualquer
deslocamento, se autorizado, bem como de não convocar manifestantes ou
militantes para o cemitério, da mesma forma se comprometendo a zelar
pela discrição durante o período em que o ex-presidente esteja em
deslocamento ou naquele Cemitério, a fim de evitar manifestações ou
qualquer dificuldade para o deslocamento", afirmou a PF.
A PF
manifestou-se pela saída de Lula. "Enquanto estiver sendo mantida a
discrição da condução pleiteada e o ambiente de tranquilidade entre o
Aeroporto de Congonhas em São Paulo e o Cemitério Colinas, em São
Bernardo do Campo/SP; ser possível haver controle de acesso à Capela
onde está havendo a cerimônia fúnebre e bem assim puder ser mantida
livre uma rota de retirada de emergência do ex-Presidente e dos
policiais que estiverem fazendo sua escolta, para o caso de necessidade,
tais como em caso de manifestações ou de aglomeração de pessoas que
possam causar risco de morte alguém", narrou.
"Esta
Superintendência da Polícia Federal no Paraná manifesta-se pela possibilidade de
atendimento ao pedido, desde que mantida as demais restrições
consignadas na decisão do Exmo. Ministro Dias Toffoli, do E. Supremo
Tribunal Federal, de 29/01/2019, nos autos da Reclamação nº 31.965/PR."
A
Federal indicou as condições de Toffoli: "presença de um advogado
constituído e vedado o uso de celulares e outros meios de comunicação
externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações
públicas".
Carolina
Lebbos acolheu o parecer da Polícia Federal e citou o Supremo. A juíza
determinou que o deslocamento e comparecimento ao velório deveriam
"ocorrer nos termos aludidos pela Autoridade Policial" e alertou que,
"em caso de verificação de risco à segurança, por evidente poderá tal
Autoridade, dotada competência para tanto, alterar o plano apresentado".
"Consoante
já exposto pelo Supremo Tribunal Federal, tais condições são
estritamente necessárias à garantia da segurança dos presentes, do
requerente e dos agentes públicos que o acompanharem. Ademais, são
plenamente compatíveis com a natureza do ato, bem como com a preservação
da individualidade e do resguardo e respeito ao evidente estado de luto
da família", anotou.
"Também diante de tais fundamentos, conforme compromisso já assumido
perante a Autoridade Policial, cabe aos envolvidos manter discrição
quanto ao deslocamento, durante a participação do apenado nos atos
fúnebres e no seu retorno ao local de custódia, a fim de contribuir com a
preservação da segurança."
Notícias ao Minuto com informações do Estadão Conteúdo
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