Ex-presidente Lula terá de pagar R$ 86,4 milhões em reparação de danos decorrentes do crime cometido
O petista foi condenado nesta quarta-feira, 6, a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia

© REUTERS
A juíza federal Gabriela
Hardt, da Operação Lava Jato, estipulou em R$ 86,4 milhões o valor
mínimo a ser cobrado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e demais
condenados por, corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro na ação
penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia. O petista foi condenado nesta quarta-feira, 6, a 12 anos e 11 meses de prisão no caso - em janeiro do passado ele havia sido condenado em segunda instância a 12 anos e um mês no caso do tríplex do Guarujá.
"Necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos
decorrentes do crime, nos termos do art. 387, IV , do CPP (Código de
Processo Penal)". O maior valor se refere aos crimes de corrupção ativa e
passiva, R$ 85 milhões. "Valor equivalente ao destinado para núcleo de
sustentação da Diretoria de Serviços da Petrobrás nos contratos
relacionados."
"Todas
as imputações realizadas no presente feito em relação ao delito de
corrupção têm em comum a pessoa a quem seria imputada a condição de
autora do delito de corrupção ativa - o ex-presidente da República Luiz
Inácio Lula da Silva", sentenciou Hardt.
A sentença de Gabriela
Hardt tem 360 páginas. Também foram condenados os empresários José
Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e
15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado
Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário Fernando Bittar
(proprietário formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o empresário
ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.
A juíza condenou
os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses , Emilio Odebrecht a
3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes
Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos
de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas
acertadas em seus acordos.
Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o "capataz" das obras do sítio.
A
Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando
do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da
Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de
R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.
Com a palavra, o criminalista Alberto Zaharias Toron, que defende Fernando Bittar
O
criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o empresário Fernando
Bittar, condenado a 3 anos de reclusão no processo do sítio de Atibaia,
disse que a sentença da juíza Gabriela Hardt "é equilibrada". "Vamos
recorrer, mas a sentença mostra a disparidade entre a acusação e a
realidade reconhecida por uma juíza que não é exatamente uma liberal, ao
contrário, é reconhecida como uma juíza linha dura."
Para Toron, é
importante destacar que a força-tarefa do Ministério Público Federal da
Operação Lava Jato imputava a Bittar - proprietário do sítio de Atibaia
- a prática de 44 atos de lavagem de dinheiro. "A doutora Gabriela
Hardt condenou Bittar por apenas uma lavagem. Isso mostra a prática de
acusação excessiva do Ministério Público."
O criminalista avalia
que a força-tarefa da Lava Jato "com sua estratégia usual de fazer
acusação excessiva quer compelir a pessoa a fazer uma delação, no caso
queriam que falassem do Lula e da dona Marisa, quando na verdade não há
base nenhuma para uma acusação dessa magnitude".
O advogado
demonstra preocupação com o plea bargain, acordo penal adotado em larga
escala nos Estados Unidos e que o ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro
incluiu no pacote anticrime entregue ao Congresso nesta quarta, 6.
"Agora
vem o plea bargain do Moro. Vão te acusar de crimes que levam a uma
pena de 100 anos. O que você faz? Se fizer acordo a pena cai para 5
anos. A pessoa vai aceitar. Vamos ter que discutir muito isso."
"O
que é importante destacar é que o próprio Ministério Público, nas
alegações finais, reconheceu que o Fernando Bittar é o verdadeiro
proprietário do sítio de Atibaia", segue Toron. "Enfim, ficou definida a
propriedade do sítio."
Com a palavra, A criminalista Daniella Meggiolaro, defensora de José Carlos Bumlai
"José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia de sua
condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente
com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é atécnica e não aponta a
origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta
lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são
totalmente desproporcionais."
Política ao Minuto
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