Questão definida: Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria
Trabalhador que cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que a reforma entre em vigor

© Antonio Cruz/ (Arquivo) Agência Brasil
A cada anúncio de reforma da
Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na
iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de
contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação,
no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira
precipitada.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras
atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela
reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a
aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à
Constituição entre em vigor.
O direito adquirido vale
independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria
antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade,
vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode
retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a
vigorar.
“Essa é uma questão definida dentro do sistema
judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve
uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na
época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale para
quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não
precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”,
explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de
direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).
O
secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já
conquistou o direito à aposentadoria não apenas não será afetado como
poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova
legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a reforma entrar em
vigor para somente então decidir como quer se aposentar.
“Que o
trabalhador espere. Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um
tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele obteve o direito
pelas regras atuais”, disse Rolim durante a entrevista coletiva na
última quarta-feira (20), quando técnicos detalharam a reforma da
Previdência.
Segundo Rolim, o trabalhador pode ter vantagem na
regra de cálculo e aumentar o valor do benefício se esperar mais um
pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de reposição
[indicador usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra. Então
pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e
aposentar-se com um benefício maior”, explicou.
Rodrigo Mello, do
Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único. Ele
recomenda que o trabalhador tenha cautela neste momento e analise todos
os cenários. “Em primeiro lugar, o segurado precisa verificar se entrou
na situação de direito adquirido. Se sim, ele deverá simular o valor do
benefício com quatro opções”, aconselha. Esses quatros cenários são a
aposentadoria pela norma atual, pela regra de transição da legislação
atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de transição), na
transição proposta pela reforma e nas regras definitivas depois da
reforma.
Um exemplo de como o segurado pode ganhar se esperar são
os servidores que ingressaram no setor público antes de 2013. Quem tomou
posse até 31 de dezembro de 2003 terá direito à integralidade,
aposentando-se pelo último salário da ativa, caso espere até a idade
mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Para professores, a
idade mínima cai para 60 anos.
No setor privado, o trabalhador que
estiver próximo de 40 anos de contribuição poderá lucrar se permanecer
mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso a reforma seja aprovada,
ele poderá aposentar-se com mais de 100% da média de contribuições e sem
o fator previdenciário.
Atualmente, o empregado da iniciativa privada tem o benefício
calculado com base na média de 80% das maiores contribuições para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor, incide o
fator previdenciário, indicador que diminui o benefício final à medida
que aumenta a expectativa de vida da população.
Economia ao Minuto com informações da
Agência Brasil
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