STJ concede habeas corpus e garante retorno imediato de Carmelita de Lucena a prefeitura de Diamante
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu na ultima quinta-feira (13)
o pedido de habeas corpus que garante o retorno da prefeita de
Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira, as suas funções. Ela havia sido
afastada anteriormente por supostas irregularidades no exercício
financeiro de 2017.
Na decisão, encaminhada pelo relator do
Processo, Ministro Jorge Mussi, foi citado que “em síntese, as medidas
cautelares foram todas decretadas sem a necessária e indispensável
fundamentação idônea” e que Carmelita não demonstrou riscos de
atrapalhar as investigações se continuasse em sua função.
Entenda o caso
A
decisão também determina que a substituição da gestora deverá ser feita
na forma da lei, oficiando-se ao presidente da Câmara de Vereadores do
Município para que promova a posse do vice-prefeito, enquanto perdurarem
os efeitos da medida cautelar de afastamento da prefeita.
Além da
prefeita, a Procuradoria-Geral de Justiça também denunciou 11 pessoas
(entre empresários, parentes e aliados políticos de Carmelita)
envolvidas em diversas irregularidades, que resultaram no desvio de
recursos públicos do Erário do município do Sertão que possui um dos
mais baixos índices de desenvolvimento humano da Paraíba.
Foram
denunciados os microempresários Maria Liani Leonardo, Abílio Ferreira
Lima Neto, Francisco Raimundo Filho e Francineide Custódio Ferreira; o
presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Imobiliárias e Condomínios
do Distrito Federal, Afonso Lucas Rodrigues; Iara Débora Martins Silvino
Xavier; Emanuella Thayaná de Lima Silva; Isabela Maria Gomes de Melo;
Michele Badú de Sousa, Francisco Sabino Gomes e Alan Deivid Martins
Gomes. Todos estão incursos no Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 29 do
Código Penal.
Fonte: Polêmica Paraíba - Publicado por: Gerlane Neto
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