domingo, 16 de dezembro de 2018

Prefeita paraibana volta ao cargo

STJ concede habeas corpus e garante retorno imediato de Carmelita de Lucena a prefeitura de Diamante


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu na ultima quinta-feira (13) o pedido de habeas corpus que garante o retorno da prefeita de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira, as suas funções. Ela havia sido afastada anteriormente por supostas irregularidades no exercício financeiro de 2017.
Na decisão, encaminhada pelo relator do Processo, Ministro Jorge Mussi, foi citado que “em síntese, as medidas cautelares foram todas decretadas sem a necessária e indispensável fundamentação idônea” e que Carmelita não demonstrou riscos de atrapalhar as investigações se continuasse em sua função.
Entenda o caso
A decisão também determina que a substituição da gestora deverá ser feita na forma da lei, oficiando-se ao presidente da Câmara de Vereadores do Município para que promova a posse do vice-prefeito, enquanto perdurarem os efeitos da medida cautelar de afastamento da prefeita.
Além da prefeita, a Procuradoria-Geral de Justiça também denunciou 11 pessoas (entre empresários, parentes e aliados políticos de Carmelita) envolvidas em diversas irregularidades, que resultaram no desvio de recursos públicos do Erário do município do Sertão que possui um dos mais baixos índices de desenvolvimento humano da Paraíba.
Foram denunciados os microempresários Maria Liani Leonardo, Abílio Ferreira Lima Neto, Francisco Raimundo Filho e Francineide Custódio Ferreira; o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Imobiliárias e Condomínios do Distrito Federal, Afonso Lucas Rodrigues; Iara Débora Martins Silvino Xavier; Emanuella Thayaná de Lima Silva; Isabela Maria Gomes de Melo; Michele Badú de Sousa, Francisco Sabino Gomes e Alan Deivid Martins Gomes. Todos estão incursos no Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 29 do Código Penal.
Fonte: Polêmica Paraíba - Publicado por: Gerlane Neto 

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