Eleição ajudada por ‘fake news’ pode ser anulada, diz ministro Luiz Fux, presidente do TSE
O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou
nesta quinta-feira (21) que a Justiça Eleitoral poderá eventualmente
anular o resultado de uma eleição se o resultado for fruto de uma
massificação de “fake news”, as notícias falsas.
A
declaração foi feita em entrevista num evento promovido pelo TSE junto
com a União Europeia para discutir formas de combate à disseminação de
conteúdo falso na internet que possa afetar a disputa eleitoral deste
ano no Brasil.
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e o presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamacia, também participaram do
evento que aconteceu nesta quinta, na sede do TSE, em Brasília.
Para
o ministro Luiz Fux, se for provado que a difusão de conteúdo falso
influiu no resultado, a Justiça Eleitoral poderá anular a votação com
base em regras do próprio Código Eleitoral, lei que disciplina os
direitos políticos no país.
“O
artigo 222 do Código Eleitoral prevê que se o resultado de uma eleição
qualquer for fruto de uma ‘fake news’ difundida de forma massiva e
influente no resultado, o artigo 222 prevê inclusive a anulação. É claro
que isso demanda um acervo probatório, uma cognição, conhecimento
profundo daquilo que foi praticado. Mas a lei prevê esse tipo de
sanção”, afirmou o ministro.
O
artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a votação,
quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o
art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios
vedado por lei”.
O
artigo 237, por sua vez, diz que serão coibidos e punidos “a
interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de
autoridade, em desfavor da liberdade do voto”.
Durante
palestra sobre o assunto, Fux também levantou a possibilidade de anular
uma candidatura e uma eleição, com base em instrumentos legais que a
Justiça Eleitoral possui para garantir a lisura no pleito, como direito
de resposta e multas por propaganda irregular.
“Temos
uma tutela penal enérgica que pode anular candidatura que obteve êxito
com base em ‘fake news’. Tem uma regra geral no artigo 323 do Código
Eleitoral. E nós temos também a tutela no campo eleitoral, que impõe
multas, impõe direito de resposta e impõe também eventualmente até
anulação daquela eleição se ela foi fruto de uma massificação de ‘fake
news’, com base no artigo 222 do Código Eleitoral”, disse o ministro no
evento.
O
artigo 323 do Código Eleitoral considera crime eleitoral o ato de
alguém “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a
partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o
eleitorado”. A pena é de detenção de até um ano, além de multa.
Questionado
sobre como a Justiça Eleitoral poderia anular uma eleição com base
nessas regras, Fux esclareceu em entrevista que tal medida precisa ser
decidida ao final de um processo, com provas e possibilidade de as
partes envolvidas se manifestarem.
“Quem
entender que a eleição deva ser anulada com base nesse dispositivo, vai
provocar a Justiça, vai ter sua fase probatória, vai ter intervenção do
Ministério Público”, disse.
Sem ‘desânimo’
Durante a palestra, Fux também disse que a Justiça Eleitoral não vai agir com “desânimo” no combate às “fake news”.
Para
isso, além das punições legais, disse que contará com a ajuda da
imprensa profissional, como “fonte primária” de informações; agências de
checagem de fatos, para verificação de dados; redes sociais, para
retirada de conteúdo falso; e também de partidos políticos e
profissionais de marketing, que, segundo o ministro, se comprometeram em
não disseminar as notícias falsas na internet.
Fux
ressaltou que no combate às “fake news”, a Justiça Eleitoral terá
sempre a preocupação de proteger a liberdade de opinião e expressão. “O
ponto que distingue uma coisa da outra é a má-fé, é a propaganda
enganosa sabidamente inverídica, que causa dano irreparável à
candidatura alheia”, explicou.
Imprensa livre
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o antídoto para
notícias falsas é o “bom funcionamento da imprensa livre”, com
jornalismo profissional. Para isso, propôs aumento da transparência para
produção de notícias, educação digital das pessoas para evitar
disseminação de conteúdo falso, diversidade na informação e ferramentas
para detectar falsidades.
“Não
se corrigem abusos com abusos. Mas liberdades são defendidas pelo seu
exercício cidadão. Democracia se garante com mais e melhor democracia”,
afirmou a procuradora-geral.
Ainda
durante o evento, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Claudio Lamacia, defendeu a “circulação desimpedida de ideias
informações”, mas ressalvou que as “fake news” são uma ameaça à
democracia, ao “deturpar” a vontade popular expressa no voto. Recomendou
ações de inteligência, campanhas informativas e fortalecimento do
jornalismo profissional.
“Cumpre
evitar reações que aviltem a liberdade de expressão, a qual protege não
apenas o direito individual daqueles que se manifestam, mas também o
direito coletivo de acesso à informação. Logo, cerceá-la constituiria o
exemplo típico de suposto antídoto que causa dano maior do que a
doença”, afirmou.
G1
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