Governo Federal suspende repasse do Fundo de Participação dos Municípios para 20 cidades da Paraíba
O
Governo Federal suspendeu os repasses do Fundo de Participação dos
Municípios para 20 cidades paraibanas devido a falta de prestação de
contas dos gastos com saúde. O prazo para alimentação e homologação dos
dados no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops)
terminou na última sexta-feira, dia 2 de março.
Segundo a
Confederação Nacional dos Municípios, deixarão de receber FPM Aguiar,
Aparecida, Brejo do Cruz, Cachoeira dos Índios, Caiçara, Casserengue,
Cuitegi, Diamante, Fagundes, Ibiara, Itabaiana, Logradouro, Mogeiro,
Riachão do Bacamarte, Santa Helena, Santa dos Garrotes, Sobrado e
Teixeira.
A suspensão causada pelo não envio dos dados do 6º
bimestre do exercício financeiro da saúde de 2017 já ocorre no primeiro
repasse do FPM de março, previsto para esta sexta-feira, 9. Ele atende
ao Decreto 7.827/2012, que trata da suspensão e do restabelecimento das
transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da
aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde de que trata
a Lei Complementar 141/2012.
A partir da legislação, são objeto
de condicionamento e suspensão, dentre outros, para os Municípios, do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre a
Propriedade Rural (ITR); e, para os Estados, do Fundo de Participação
dos Estados (FPE) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Na
hipótese de suspensão decorrente da ausência de informações homologadas
no Siops, o Ente deverá transmitir e homologar os dados no sistema o
mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos valores
suspensos deve ocorre no prazo de 72 horas, até atualização do sistema e
envio de dados ao Banco do Brasil.
Caso a suspensão seja
decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar
de condicionamento no prazo de 12 meses – contado do depósito da
primeira parcela direcionada –, as transferências da União serão
restabelecidas quando o Ente federativo comprovar a aplicação efetiva do
adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços
públicos de saúde em exercícios anteriores. Essa comprovação deve ser
feita por meio de demonstrativo de receitas e despesas com ações e
serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO).
MaisPB
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