Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspende afastamento de prefeito de Juazeirinho
O
TRF5, em decisão liminar da lavra do desembargador federal Rubens
Canuto, proferida nesta segunda-feira (5), nos autos da Ação Rescisória
0801602-84.2018.4.05.0000, determinou a suspensão da decisão proferida
pelo juiz da Sexta Vara Federal de Campina Grande, que determinava o
afastamento imediato do prefeito de Juazeirinho, Bevilacqua Matias
Maracajá.
Na liminar deferida, o Desembargador Relator aduziu que,
tendo em vista a natureza do fato apurado na ação de improbidade
principal (ausência de prestação de contas de convênio), a instrução
processual deveria ter sido devidamente realizada pelo juiz sentenciante
e que a aplicação das penalidades de suspensão dos direitos políticos e
de perda da função pública seriam desproporcionais.
Os advogados
do Prefeito, Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, comemoraram
a decisão, complementando, ainda, que “o fato descrito no processo
principal, consubstanciado na ausência de prestação de contas de
recursos da ordem de R$ 14.178,30, não poderia sequer ser atribuído ao
atual gestor, já que decorreu de obrigação da gestão passada”.
“E
não bastasse isso, Bevilacqua Matias, demonstrando total boa-fé, teria
sim enviado a referida prestação de contas para o órgão concedente, o
que afasta a tipicidade do ato ímprobo apontado”, concluíram os
advogados do gestor.
MaisPB
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