Tribunal de Justiça da Paraíba notifica 156 municípios para regularizar pagamento de precatórios

Visando
regularizar o pagamento de precatórios pelos Municípios, o Tribunal de
Justiça da Paraíba notificou todos os entes devedores, por meio de
ofício enviado via Malote Digital às Comarcas, para informar a nova
sistemática de arrecadação de recursos, delineada pela Emenda
Constitucional nº 99/2017. Ao todo, 156 gestores foram oficiados e
esclarecidos acerca dos valores das parcelas a serem pagas, bem como da
implicação em sequestro ou retenção dos valores, caso não se cumpra o
pagamento.
O precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida
que o ente público tem com autores de ações judiciais que obtiveram
ganho de causa contra o Poder Público.
A partir da notificação
enviada pelo TJPB, os municípios que estavam em mora no pagamento de
precatórios na data de 25 de março de 2015, estarão submetidos à nova
sistemática do Regime Especial (conforme o artigo 101 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias), devendo quitar até 31 de
dezembro de 2024 todo o seu débito vencido e os que vencerão dentro
deste período, ou seja, todos os precatórios deverão ser pagos
integralmente.
Os números informados na notificação dizem respeito
aos valores mínimos das parcelas a serem aportadas mensalmente, no
exercício de 2018, devidas a partir do mês de janeiro. No entanto, para
efetivar o pagamento, os municípios poderão apresentar um plano de
pagamento anual, iniciativa recomendada pelo TJPB, visto que todo o
estoque de precatórios pendente de pagamento é corrigido pelo IPCA-E, e
sofre incidência de juros moratórios.
“Ou seja, financeiramente, é
benéfico para o ente público que realize maiores depósitos, haja vista
que tais valores pagos deixam de sofrer correção e incidência de juros,
considerando ainda que todo esse estoque necessariamente será pago nos
próximos sete anos”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do TJPB
responsável pela pasta de Precatórios, José Guedes Cavalcanti Neto, que
assinou os ofícios enviados aos gestores.
O magistrado esclareceu,
ainda, que a partir do recebimento da notificação, os municípios
devedores ficam cientes da necessidade de pagar mensalmente os valores
indicados. “Portanto, torna-se desnecessária qualquer nova intimação no
presente exercício, bastando que, vencido o mês e não realizado o
aporte, seja certificado nos autos o inadimplemento, ocasião na qual
será remetido o processo administrativo para o Ministério Público, para
que opine no prazo de 10 dias, procedendo-se em seguida ao sequestro
e/ou retenção dos valores devidos”, ressaltou.
De acordo com os
dados fornecidos pela Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça, o
Município que tem parcela devida de maior valor é João Pessoa (R$
1.515.066,91), seguido de Campina Grande (R$ 666.078,40). Com dívidas
mensais também acima dos R$ 100.000, estão os municípios de Bayeux (R$
334.040,19), Sousa (R$ 199.315,65), Cabedelo (R$ 184.417,80), Santa Rita
(R$ 164.789,33) e Patos (R$ 135.685,71).
Para consultar a lista completa com os valores das parcelas devidas por Município, clique aqui: http://www.tjpb.jus.br/wp-content/uploads/2018/02/21.02.2018-PARCELAS-Precat%C3%B3rios-2018.pdf
MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário