Acordo para compensar perdas depende do plenário do Supremo Tribunal Federal
Assinado
há quase dois meses, o acordo que compensará as perdas da caderneta de
poupança com planos econômicos dependerá do plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) para entrar em vigor. Responsável por validar a principal
ação que encerrará os processos na Justiça, o ministro Ricardo
Lewandowski informou que submeterá a decisão aos demais ministros da
corte.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
165 é o processo mais importante sobre o tema, por questionar a
validade de planos econômicos. De acordo com o STF, o encaminhamento da
ADPF ao plenário do Supremo está entre as prioridades do ministro para o
início do ano Judiciário 2018, que começou no dia 1º de fevereiro.
Diferentemente
de outros ministros do STF, que homologaram monocraticamente (sozinhos)
as ações sobre o acordo, Lewandowski decidiu levar o caso para os
colegas. Na última semana, o ministro Gilmar Mendes validou
dois acordos em ações referentes a perdas com valores bloqueados das
contas no Plano Collor 1 e por perdas com inflação geradas no Plano
Collor 2, na década de 1990
<http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-02/gilmar-mendes-homologa-acoes-sobre-acordo-entre-bancos-e-poupadores>.
Com
a decisão de Gilmar Mendes, falta apenas a homologação mais abrangente,
que está sob a relatoria de Lewandowski. Ao encaminhar despacho para a
Procuradoria-Geral da República (PGR), em dezembro, o ministro tinha
informado que pretendia submeter o acordo ao plenário do Supremo. A PGR
já deu parecer favorável à validação da ADPF.
No fim de dezembro, o
ministro Dias Toffoli tinha homologado acordos fechados entre
poupadores e dois bancos – Banco do Brasil e Itaú – relativos a perdas
com valores não bloqueados do Plano Collor 1 e com perdas inflacionárias
dos Planos Bresser e Verão
<http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-12/toffoli-homologa-duas-acoes-de-acordo-entre-bancos-e-poupadores>.
Pagamento
Assinado
entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e
associações de defesa do consumidor e de poupadores, o acordo encerrará
processos que se arrastam há mais de 20 anos na Justiça que tratam de
perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das
décadas de 1980 e 1990. O acordo estabelece que quem tem direito a até
R$ 5 mil receberá à vista o valor sem desconto.
Entre R$ 5 mil e
R$ 10 mil, será paga uma parcela à vista e duas semestrais, com
abatimento de 8%. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro
semestrais, com redução de 14%. Aqueles com direito a receber mais de R$
20 mil, terão 19% do valor descontado. A correção para os pagamentos
semestrais será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), índice oficial de inflação.
Não será necessário se
dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito
diretamente na conta-corrente do poupador ou por meio de depósito
judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados. Para
aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará
comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia
dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda
<http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-12/saiba-como-e-o-acordo-que-vai-compensar-perdas-da-poupanca-com-planos>.
Após
o Supremo terminar de homologar o acordo, os bancos terão de validar as
habilitações e prepararem os sistemas para fazerem os pagamentos.
Somente 15 dias depois de as instituições financeiras concluírem o
trabalho, os valores serão depositados.
Agência Brasil
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