Prefeita de São José do Bonfim, no Sertão da Paraíba, é condenada por contratação ilegal

A
Justiça julgou procedente ação civil pública do Ministério Público da
Paraíba e condenou a prefeita de São José do Bonfim, Rosalba Gomes da
Nóbrega, por ato de improbidade administrativa aplicando as sanções de
suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função
pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado e multa
civil de R$ 100 mil a ser revertida à prefeitura. Também foi declarado
nulo o contrato entre a prefeitura e o profissional Aderaldo Serafim de
Sousa, feito por inexigibilidade de licitação, e aplicada multa civil ao
contador no valor de R$ 50 mil.
A
ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público
de Patos, em 2015, e a sentença foi proferida pela 4ª Vara da Comarca de
Patos em dezembro de 2017 e publicada no último dia 31 de janeiro. Um
inquérito civil público averiguou a inexigibilidade licitatória
realizada pela Prefeitura de São José do Bonfim, referente à contratação
de serviços de contabilidade, durante o exercício financeiro de 2014,
resultando na contratação direta de Aderaldo Serafim de Sousa, no valor
de R$ 78 mil.
A justificativa
apresentada para a inexigibilidade de licitação teve por base o disposto
no artigo 13, inciso III, artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93, que
autoriza a contratação de serviços técnicos com profissional de notária
especialização, entre os quais os de assessoria ou consultorias técnicas
e auditorias financeira.
Na ação,
porém, o Ministério Público argumentou que a Administração Pública, ao
apresentar os fundamentos acerca da inexigibilidade licitatória, não
realizou a coleta de elementos que indicassem, consistentemente, que a
empresa contratada, possuía destacada experiência e que seu conhecimento
técnico, extraído do quanto por si já produzido, revelava-se o mais
apropriado para o atendimento da contratação, sendo, pois, verificada a
ausência de singularidade do objeto contratado e a notória
especialização da empresa prestadora.
Verificada
a ilegalidade do contrato, a promotoria recomendou a rescisão que foi
atendida pela prefeitura. Portanto, o contrato durou nove meses – entre
janeiro e setembro de 2014. Após a rescisão foi realizado regular
procedimento licitatário que originou o contrato de n° 13.901/2014,
sendo contratado, novamente, o profissional Aderaldo Serafim de Sousa.
Na
sentença, é destacado que a conduta da prefeita e do profissional
contratado se mostra impregnada de dolosidade, de profanação aos deveres
de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições.
Trabalho do Ministério Público no Estado
O
combate à contratação ilegal de serviços advocatícios e contábeis por
inexigibilidade de licitação tem sido realizado com mais ênfase pelo
Ministério Público da Paraíba nos últimos anos. Em 2017, o colegiado do
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio
Público, da Fazenda Pública e do Terceiro Setor – que reúne os
promotores do Patrimônio Público do Estado – aprovou parecer técnico
jurídico sobre o tema e deliberou, por unanimidade, pela expedição de
recomendação quanto à contratação de advogados e contadores por
inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.
No
parecer, é ressaltado o entendimento majoritário de que a contratação
de escritórios de advocacia e contabilidade por inexigibilidade de
licitação somente é possível para questões pontuais e casos de natureza
singular que requeiram notória especialização, não se enquadrando na
especie os serviços de advocacia ou contabilidade comuns, de demanda
habitual e questões triviais dos órgãos públicos.
“A
sentença da ação civil da Promotoria de Patos mostra que a tese
defendida pelo Ministério Público vem sendo acolhia pelo judiciário. É
uma importante vitória”, declara o coordenador do Caop do Patrimônio,
promotor Leonardo Quintans.
MaisPB
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