Tribunal de Contas do Estado da Paraíba alerta que prefeitos adequem gastos com festividades

O
Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) recomendou que os prefeitos
paraibanos adequem os gastos públicos com festividades a cronogramas
mensais de desembolso a fim de não comprometerem o pagamento de salários
nem obrigações financeiras atinentes, entre outras, à educação, saúde,
previdência e fornecedores.
A recomendação está no ofício circular
nº 01/18 expedido, nesta sexta-feira (12), a cada prefeito municipal
pelo presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro André
Carlo Torres Pontes.
O mesmo documento adverte a todos quanto aos
prazos de informação ao TCE sobre essas despesas, na forma e conteúdo
descritos em três Resoluções Normativas da Corte, a primeira de 2009, a
segunda de 2013 e a última de 2015, matérias, portanto, de pleno
conhecimento das Prefeituras.
Com data de 18 de fevereiro de 2009,
a primeira dessas Resoluções dispõe sobre a regulamentação dos
procedimentos a serem adotados para a contratação de bandas, grupos
musicais, profissionais ou empresas do setor artístico.
A RN
01/2013, publicada em 05 de março do respectivo exercício, trata de
documentos relacionados a esses gastos (demonstrativos de despesas com
data, valor e credor de todos os empenhos, convênios, parcerias,
contratos, concessões ou patrocínios) e, ainda, de suas remessas ao
exame do TCE “no prazo de até 30 dias contados do último dia do mês da
festividade”.
MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário