Entenda como vai funcionar o julgamento do ex-presidente Lula e mais seis réus
Sessão está marcada para o próximo dia 24, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre

© Ueslei Marcelino / Reuters
O julgamento da apelação
criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis réus
iniciará às 8h30min do dia 24 próximo, na sala de sessão da 8ª Turma, na
sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
O processo será o único julgado nesta sessão, a primeira da 8ª Turma em
2018.
O recurso envolve o favorecimento da Construtora OAS em
contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao
Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva,
por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo
presidencial.
As imputações são de corrupções ativa e passiva e de
lavagem de dinheiro. Esta será a 24ª apelação julgada pelo TRF4 contra
sentenças proferidas em ações oriundas da Operação Lava Jato.
Além
de Lula (condenado no primeiro grau a 9 anos e 6 meses), recorreram
contra a sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho
(condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor
da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros
(condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula
Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos
fundamentos da sentença).
O
Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição em primeira
instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho,
Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
A sessão começa
com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal
Leandro Paulsen. Após, o relator, desembargador federal João
Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em seguida,
ocorre a manifestação do MPF que, levando em conta que recorre quanto à
situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos.
Depois, se
pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada
réu. Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das
sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente,
nesta sessão, suas razões e seus pedidos.
A seguir, Gebran lê o
seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador
Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do
desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Paulsen, que é o
presidente da turma, proclama o resultado. Pode haver pedido de vista.
Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa
pelo magistrado que fez o pedido.
Caso confirmada a condenação, a
determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o
julgamento de todos os recursos do segundo grau. Os recursos possíveis
são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de
esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes.
Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e
tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o
réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os
embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas
7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela
vice-presidente da corte.
Política ao Minuto
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