Prefeitura Municipal de Diamante terá que pagar salários de novembro, dezembro e 13º atrasados
De acordo com a decisão, o não
atendimento da medida importará, ainda, na aplicação de multa pessoal à
prefeita constitucional, no valor de R$ 10 mil, por dia de atraso no
cumprimento da liminar, podendo a gestora responder por crime de
responsabilidade e improbidade administrativa.
Segundo relatou o
juiz Antônio Eugênio, na decisão, o Ministério Público estadual
instaurou um procedimento administrativo, a partir de representações
feitas por servidores públicos do Município de Diamante, e constatou que
a prefeitura vem, reiteradamente, atrasando os vencimentos mensais de
seus funcionários.
Diante dos fatos, o MP realizou uma audiência
extrajudicial com a prefeita, que se comprometeu a tomar as medidas
cabíveis para regularizar a situação. No entanto, os atrasos no
pagamento dos salários persistiram. Então, o Órgão Ministerial decidiu
impetrar a Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o Juízo
impusesse a obrigação de fazer ao município, para que este garantisse o
pagamento dos atrasados, bem como que os vencimentos passem a ser pagos
em dia.
Ao decidir, o juiz Antônio Eugênio disse ser inegável que a
mora no pagamento dos vencimentos viola os princípios fundamentais da
República, estabelecido na Constituição Federal, a exemplo da dignidade
da pessoa humana e o valor social do trabalho. “Pelos elementos
constantes dos autos, observa-se que a situação enfrentada pelos
servidores municipais de Diamante afronta a todos os limites da
razoabilidade e de desrespeito aos direitos básicos do servidor público,
entre os quais, o mais elementar, o salário”, enfatizou.

MaisPB
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