82% dos juízes do Estado da Paraíba recebem salários acima do teto de R$ 33 mil
Dos mais de 16 mil juízes e desembargadores dos TJs, 11,6 mil ultrapassaram o teto

Folhas de pagamento entregues este mês ao Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) por tribunais de todo o país mostram que, ao menos nas
cortes estaduais, receber remunerações superiores ao teto constitucional
é regra, não exceção. Levantamento do Núcleo de Dados do GLOBO, com
base nas informações salariais divulgadas pela primeira vez pelo CNJ,
aponta que, nos últimos meses, 71,4% dos magistrados dos Tribunais de
Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal somaram rendimentos
superiores aos R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) — valor estabelecido como máximo pela Constituição. Na Paráiba,
82% recebe acima do teto.
Dos mais de 16 mil juízes e desembargadores dos TJs, 11,6 mil
ultrapassaram o teto. A remuneração média desse grupo de magistrados foi
de R$ 42,5 mil. Nessa conta, auxílios, gratificações e pagamentos
retroativos têm peso significativo e chegam a representar um terço do
rendimento mensal — cálculo que só pôde ser feito a partir da exigência
do CNJ de receber as folhas completas num único padrão. No levantamento,
O GLOBO desconsiderou os benefícios a que todos os servidores dos Três
Poderes têm direito: férias, abono permanência e 13º salário. Em alguns
estados, foi usada como referência a folha de novembro; em outros, a de
outubro ou setembro, dependendo da que foi divulgada.
Não é possível, no entanto, afirmar que os pagamentos são irregulares e
ferem a lei. A Constituição define como teto os salários dos ministros
do STF, mas abre margem para exceções ao retirar “parcelas de caráter
indenizatório previstas em lei” do cálculo. Os tribunais argumentam que
determinados auxílios, como moradia e alimentação, e os chamados
direitos eventuais, entre os quais as gratificações por exercício
cumulativo e os pagamentos retroativos, não são considerados na conta do
teto constitucional. Os órgãos afirmam seguir as resoluções do CNJ, que
fiscaliza o Judiciário e especifica quais auxílios devem ficar de fora
do limite.
Procurado, o CNJ declarou que, no momento, apenas recebe os dados e os
divulga, sem análise. Ainda que o órgão tenha ampliado a transparência
dos salários no Judiciário, a maioria das planilhas divulgadas na página
do conselho na internet estava bloqueada, recurso que impede o
cruzamento dos dados. Para fazer o levantamento, O GLOBO precisou
remover a proteção das planilhas. O CNJ argumentou que os dados foram
fechados por “segurança”.
Os dados mostram que, em alguns estados, a proporção de remunerações
acima do teto foi ainda maior. Ao todo, 14 tribunais tiveram percentuais
de magistrados com rendimentos extrateto maiores do que a média
nacional. No Amapá, apenas um dos 97 magistrados não ultrapassou o
limite fixado pela Constituição. Em Minas Gerais, Piauí, Amazonas e
Maranhão, 90% dos juízes e desembargadores também tiveram rendimentos
superiores ao teto. Os menores percentuais foram encontrados nos TJs do
Espírito Santo (23%), do Mato Grosso (34%) e da Bahia (45%).
Em Rondônia, a média é de R$ 68,8 mil
O Tribunal de Justiça de Rondônia registrou o maior rendimento médio do
país. Lá, a remuneração ficou em R$ 68,8 mil em novembro. No estado, as
indenizações — compostas por auxílios- moradia, alimentação, saúde e
pagamentos retroativos desses benefícios — corresponderam, em média, a
mais da metade do rendimento de juízes e desembargadores no mês passado.
Ao todo, nove cortes tiveram média salarial mais alta que a nacional.
Nos tribunais do Mato Grosso do Sul e do Acre, ultrapassaram os R$ 50
mil.
Outro seleto grupo de magistrados chama atenção. São 52 juízes e
desembargadores que somaram remunerações que ultrapassaram R$ 100 mil em
um único mês. Uma juíza do Paraná, por exemplo, teve rendimento de R$
235 mil em novembro. Trata-se do maior vencimento registrado em todo o
país. Na lista, estão ainda 38 magistrados do Tribunal de Justiça de
Rondônia.
Nem mesmo o fator de redução salarial, criado para impedir que juízes e
desembargadores furem o teto, consegue cumprir o seu objetivo. Apenas
2% de todos os magistrados do país sofreram algum tipo de corte nos
rendimentos por causa do limite imposto pela Constituição. A explicação
é, de novo, que uma série de “penduricalhos” acaba excluída do cálculo
do teto.
Procurados, os tribunais do Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Distrito
Federal, Goiás, Rondônia, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí,
Paraná, Roraima, São Paulo, Sergipe, Santa Catarina e Tocantins
ressaltaram que respeitam o teto constitucional.
O Globo
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