Governo divulga índice provisório da cota-parte do ICMS das 223 prefeituras paraibanas
De acordo com a portaria, as 223 prefeituras terão o prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação, para apresentar pedido de impugnação dos valores
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O índice provisório foi publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual - (Foto: Walla Santos) |
A Secretaria de Estado da Receita publicou,
preliminarmente, o índice de participação da cota-parte da arrecadação
do ICMS das 223 prefeituras paraibanas, que será aplicado no exercício
de 2018. O Governo do Estado repassa, mensalmente, 25% do recolhimento
do tributo aos municípios, com base no Índice de Participação dos
Municípios (IPM), definido para cada cidade.
O índice provisório foi publicado nesta sexta-feira (30) no Diário
Oficial Eletrônico da Receita Estadual (DOE-SER). A lista pode ser
acessada por meio deste link.
De acordo com a portaria, as 223 prefeituras terão o prazo de 30
dias, a contar da data de sua publicação, para apresentar pedido de
impugnação dos valores adicionados relacionados com a declaração de
contribuintes estabelecidos em seu território e não computados. A
impugnação pode ser realizada em virtude da omissão do contribuinte na
entrega de declaração ou por falta ou inexatidão nos dados fornecidos
pelo contribuinte na declaração entregue.
A data limite para a prefeitura apresentar a impugnação nas
repartições fiscais será dia 1º de agosto. Após esse período, a Receita
Estadual vai analisar os processos dos municípios e publicar o índice
definitivo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
A cota-parte do ICMS tem forte repercussão financeira na gestão dos
maiores municípios paraibanos. No ano passado, o Governo da Paraíba
repassou aos 223 municípios paraibanos mais de R$ R$ 1,157 bilhão em
cota-parte do ICMS.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é definido pela
composição de 75%, oriunda da média do Índice do Valor Adicionado dos
dois exercícios anteriores ao ano da apuração; do índice resultante da
distribuição de 20% equitativamente para o total dos 223 municípios da
Paraíba e do índice resultante da distribuição de 5% pelo fator
populacional de cada município.
O Valor Adicionado, em síntese, é o resultante do movimento econômico
(adição de riqueza) do município, ou seja, resultante da geração de
riquezas, desvinculado da arrecadação do ICMS no Município, mas sob sua
abrangência. O valor adicionado é apontado pela diferença entre o valor
das saídas de mercadorias mais os serviços prestados de uma empresa e o
valor das mercadorias recebidas mais os serviços adquiridos, em cada ano
civil, na mesma empresa.
ClickPB
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