sábado, 1 de julho de 2017

Cota-parte do ICMS 2018 das prefeituras paraibanas

Governo divulga índice provisório da cota-parte do ICMS das 223 prefeituras paraibanas

De acordo com a portaria, as 223 prefeituras terão o prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação, para apresentar pedido de impugnação dos valores

O índice provisório foi publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual - (Foto: Walla Santos)


A Secretaria de Estado da Receita publicou, preliminarmente, o índice de participação da cota-parte da arrecadação do ICMS das 223 prefeituras paraibanas, que será aplicado no exercício de 2018. O Governo do Estado repassa, mensalmente, 25% do recolhimento do tributo aos municípios, com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM), definido para cada cidade. 
O índice provisório foi publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (DOE-SER). A lista pode ser acessada por meio deste link.
De acordo com a portaria, as 223 prefeituras terão o prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação, para apresentar pedido de impugnação dos valores adicionados relacionados com a declaração de contribuintes estabelecidos em seu território e não computados. A impugnação pode ser realizada em virtude da omissão do contribuinte na entrega de declaração ou por falta ou inexatidão nos dados fornecidos pelo contribuinte na declaração entregue.
A data limite para a prefeitura apresentar a impugnação  nas repartições fiscais será dia 1º de agosto. Após esse período, a Receita Estadual vai analisar os processos dos municípios e publicar o índice definitivo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
A cota-parte do ICMS tem forte repercussão financeira na gestão dos maiores municípios paraibanos. No ano passado, o Governo da Paraíba repassou aos 223 municípios paraibanos mais de R$ R$ 1,157 bilhão em cota-parte do ICMS.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é definido pela composição de 75%, oriunda da média do Índice do Valor Adicionado dos dois exercícios anteriores ao ano da apuração; do índice resultante da distribuição de 20% equitativamente para o total dos 223 municípios da Paraíba e do índice resultante da distribuição de 5% pelo fator populacional de cada município. 
O Valor Adicionado, em síntese, é o resultante do movimento econômico (adição de riqueza) do município, ou seja, resultante da geração de riquezas, desvinculado da arrecadação do ICMS no Município, mas sob sua abrangência. O valor adicionado é apontado pela diferença entre o valor das saídas de mercadorias mais os serviços prestados de uma empresa e o valor das mercadorias recebidas mais os serviços adquiridos, em cada ano civil, na mesma empresa.
ClickPB

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