Pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes é protocolado no Supremo
O
ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles protocolou nesta
quarta-feira (14), no Senado, pedido de impeachment contra o ministro do
Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, com assinaturas de juristas,
professores, funcionários públicos e estudantes. Além do impeachment, o
grupo também pediu que o STF e a Procuradoria-Geral da República
investiguem se a conduta de Mendes tem sido compatível com o cargo que
ocupa.
O grupo produziu três peças jurídicas. O impeachment foi protocolado na
Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Senado e deverá ter sua admissão
inicialmente analisada pelo presidente da Casa, Eunício Oliveira
(PMDB-CE).
A segunda peça é uma reclamação que será encaminhada à presidente do
Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, para apuração
administrativa das condutas do ministro. A terceira peça é uma
notícia-crime encaminhada ao procurador-geral da República, Rodrigo
Janot.
Conversa telefônica
As três peças tomam como base a conversa telefônica interceptada pela
Polícia Federal em que o senador afastado Aécio Neves pede a Gilmar
Mendes que interceda com outros senadores para propiciar a aprovação de
um projeto de lei. Os documentos pontuam que, apesar de estar sob
sigilo, a gravação foi amplamente divulgada na imprensa e o próprio
ministro admitiu o teor da conversa.
“O momento da história brasileira presente pede a participação de
cidadãos e cidadãs brasileiros. Na qualidade de cidadãos, nós
apresentamos este pedido aqui no Senado da República, um pedido por
crime de responsabilidade. Calcado em notícias de quem produz
jornalismo? Não, calcado em declarações do ministro Gilmar Mendes,
publicadas sim pela imprensa, mas por ele jamais desmentidas, essas
declarações. E que nós consideramos que elas caracterizam crime de
responsabilidade”, explicou o ex-procurador-geral.
O crime de responsabilidade que justificaria o impeachment, explicou
Fonteles, estaria caracterizado pela conduta do ministro de “exercer
atividades político-partidárias mediante a articulação e participação em
atividades típicas de uma liderança político-partidária, especialmente
por meio de atos de influenciar e persuadir parlamentares a votarem a
favor de um determinado projeto de lei, por solicitação do presidente do
respectivo partido político”, fato que teria ficado comprovado na
conversa com o senador afastado.
Condutas
Outras condutas de Gilmar Mendes são apontadas pelo grupo, como proferir
julgamento em processo nos quais estaria impedido por ser, a parte,
cliente do escritório de advocacia onde atua a esposa do ministro, ou em
causas na qual seria legalmente suspeito por se apresentar como “velho
amigo” de uma das partes. Em maio, o ministro divulgou nota afirmando
que, no habeas corpus por meio do qual concedeu liberdade ao empresário
Eike Batista, o empresário não era representado por advogado do
escritório Sérgio Bermudes, onde a esposa Guiomar Mendes é sócia.
Os signatários das petições também acusam Mendes de proceder de modo
incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das funções de ministro
do Supremo Tribunal Federal, por ter feito uso de linguagem impolida,
depreciativa e agressiva contra o ministro Marco Aurélio, a
Procuradoria-Geral da República e seus membros, e o Tribunal Superior do
Trabalho e seus membros; e de alimentar e ter relações de proximidade
com pessoas investigadas ou denunciadas criminalmente no STF, ou que
sejam réus, partes ou juridicamente interessadas em processos em
andamento no STF e no TSE.
No pedido encaminhado ao Senado, o grupo pede que o processo seja
instaurado para que seja iniciada a apuração, com apresentação de rol de
testemunhas e produção de provas. No Supremo, eles querem que os pares
de Mendes avaliem administrativamente, em caráter disciplinar, se ele
atuou com conduta incompatível com o cargo e com suspeição nos processos
que julgou, aplicando as penas previstas em lei. Já para a
Procuradoria-Geral da República, o pedido é para que seja investigado se
o ministro utilizou-se do cargo para atuar em favor de interesses
próprios e de terceiros.
Jornal do Brasil
foto: Nelson Jr - SCO / STF / VEJA
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