Ministro Edson Fachin envia para o TRF-1 caso envolvendo Jacques Wagner e Lula
O caso se
refere a fatos narrados em acordo de colaboração premiada de executivos
da Odebrecht que implicam Wagner e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva
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Com isso, a supervisão da investigação caberá agora ao TRF-1 - (Foto: Reprodução/Google) |
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin
enviou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região o caso que envolve o
ex-ministro chefe da Casa Civil Jacques Wagner. Como agora é secretário
estadual na Bahia, o órgão competente para julgá-lo é o TRF-1.
O caso se refere a fatos narrados em acordo de colaboração premiada
de executivos da Odebrecht que implicam Wagner e o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Agora, caberá ao TRF-1 decidir pela manutenção ou
não de procedimento investigatório contra o ex-presidente no mesmo
processo que tramita contra o ex-ministro da Casa Civil.
Inicialmente o ministro Fachin havia determinado o envio do caso à
Justiça Federal no Paraná. Porém, Wagner e Lula apresentaram agravos
regimentais para questionar a decisão.
Jacques Wagner informou que foi nomeado para o novo cargo, em janeiro
deste ano, e Lula sustentou a inexistência de menção ao seu nome nas
declarações dos colaboradores Cláudio Melo Filho e Emílio Alves
Odebrectht, não se verificando nos fatos qualquer conexão com o objeto
da operação que tramita na Justiça Federal paranaense.
Em sua decisão, o ministro concordou que deve ser dada destinação
diversa da determinada por ele inicialmente, exatamente por causa da
nomeação de Wagner para a Secretaria do Desenvolvimento Econômico da
Bahia. Nesse sentido, lembrou que a Constituição baiana atribui ao
Tribunal de Justiça do estado competência para julgar o secretariado
estadual por crimes comuns.
Contudo, como há indícios de condutas praticadas no exercício de
função pública federal, Fachin explicou que se revela no caso o
interesse da União na apuração dos fatos. Portanto, a supervisão da
investigação caberá ao TRF-1.
Ainda segundo o ministro, caberá àquele tribunal deliberar acerca da
existência de conexão que justifique a manutenção de Luiz Inácio Lula da
Silva no mesmo procedimento, nos termos do artigo 78 (inciso III), do
Código de Processo Penal. Em consequência de sua decisão, concluiu o
relator, ficou prejudicado o agravo interposto pelo ex-presidente. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ClickPB com Consultor Jurídico
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