Ministro Edson Fachin alega “interesse público” para retirar sigilos da Odebrecht
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava
Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo de 74 dos 76
inquéritos cuja abertura foi autorizada por ele contra 83 políticos
suspeitos de envolvimento em esquemas de corrupção.
Os suspeitos foram citados por delatores da empreiteira Odebrecht,
que assinaram acordos de delação premiada com a Justiça. De acordo com a
assessoria do STF, os 950 depoimentos prestados pelos 77
ex-funcionários da empresa se tornarão públicos ainda nesta quarta-feira
(12).
A princípio, os depoimentos ficariam sob sigilo até que a
Procuradoria-Geral da República (PGR) decidisse se apresentaria denúnica
contra os suspeitos, uma etapa posterior à abertura de inquérito, de
acordo com a lei que regulamenta as colaborações premiadas (Lei
12.850/2013). A regra tem como justificativa garantir o direito de ampla
defesa e preservar a imagem do colaborador.
Fachin, no entanto, valeu-se de regras constitucionais para antecipar
a retirada do segredo de Justiça. “Com relação ao pleito de
levantamento do sigilo dos autos, anoto que, como regra geral, a
Constituição Federal veda a restrição à publicidade dos atos
processuais, ressalvada a hipótese em que a defesa do interesse social e
da intimidade exigir providência diversa”, escreveu o ministro.
Fachin elencou diversas decisões do ministro Teori Zavascki, relator
anterior da Lava Jato que morreu na queda de um avião no início do ano,
para embasar sua decisão de retirar os sigilos.
“No caso, a manifestação do órgão acusador [Procuradoria-Geral da República], destinatário da apuração para fins de formação da opinio delicti
[suspeita mínima de delito], revela, desde logo, que não mais
subsistem, sob a ótica do sucesso da investigação, razões que determinem
a manutenção do regime restritivo da publicidade”, disse Fachin.
Fachin acrescentou que, em relação aos direitos do colaborador, “as
particularidades da situação evidenciam que o contexto fático
subjacente, notadamente o envolvimento em delitos associados à gestão da
coisa pública, atraem o interesse público à informação”.
“À luz dessas considerações, tenho como pertinente o pedido para
levantamento do sigilo, em vista da regra geral da publicidade dos atos
processuais”, afirmou o ministro.
Agência Brasil
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