Ednacé Henrique discorda de decisão do TJPB e afirma que está recorrendo
Ednacé explicou ainda que assim que a Câmara, pressionada pela população, aprovou a criação de cargos efetivos
A ex-prefeita de Monteiro, Ednacé Alves Silvestre Henrique, emitiu nota
esclarecendo que respeita, mas discorda da decisão do TJPB que lhe
condenou pelo fato de ter renovado contratos por excepcional interesse
público em sua gestão, e que por isso vai interpor recurso para que a
mesma seja reformada.
Ela esclareceu que em 2009, quando assumiu a Prefeitura, necessitou
firmar contratos administrativos, notadamente nas áreas de educação e
saúde, até porque instituiu uma UPA24H e um SAMU no município, mas que,
mesmo assim, o número de contratos foi diminuído em relação ao da gestão
anterior. Esclareceu também que tais contratos foram renovados porque a
administração não conseguiu realizar nenhum concurso público no seu
primeiro ano de gestão, haja vista que o projeto de lei que enviou à
Câmara com o objetivo de criar cargos efetivos na estrutura
administrativa da Prefeitura demorou mais de dois anos para ser
aprovado, pelo fato de ela não ter maioria no legislativo municipal à
época.
Ednacé explicou ainda que assim que a Câmara, pressionada pela
população, aprovou a criação de cargos efetivos, sua administração
iniciou os trâmites referentes à realização do concurso público, e que,
em seu primeiro mandato, realizou não apenas um, mas dois concursos,
mesmo número de concursos realizados pelo município em toda a sua
história.
Nesses dois concursos, sua administração ofereceu 399 vagas, ou seja,
quantidade bem superior à citada na condenação, que foi de 179
contratos, número este que sequer foi SIMULTÂNEO, o que demonstra que a
ex-Prefeita agiu o tempo todo na busca da regularização de um problema
histórico do município, tendo, em seu primeiro mandato, elevado em nada
menos que 50% o número de servidores efetivos.
Ednacé ressaltou que esses mesmos fatos, além da ação penal sob
comento, originaram uma ação civil pública por improbidade
administrativa, processo 0001047-20.2013.815.0241, a qual foi julgada
absolutamente IMPROCEDENTE, vez que o Judiciário acolheu todas as
justificativas acima mencionadas, acrescentando, o magistrado que
proferiu a sentença, que, agindo como agiu, a ex-Prefeita “apenas
praticou ato necessário ao funcionamento administrativo a fim de evitar a
paralisação dos serviços”, e que a renovação desses contratos não
implicou em nenhum prejuízo ao erário, visto que sequer se cogitou da
não prestação de serviços pelos contratados.
Por fim, Ednacé afirmou que aguarda com tranqüilidade o desfecho deste
processo, até porque, depois de 8 anos à frente de uma Prefeitura, esta é
a única ação que responde. Ela ainda ressaltou que jamais foi acusada
por desvio de dinheiro público, e que teve todas as suas prestações de
contas aprovadas pelo TCE-PB.
WSCOM com Assessoria

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