DESRUIÇÃO DE PROVAS DÁ CADEIA: O juiz da Lava Jato terá coragem para colocar Lula atrás das grades – Por Josias de Souza
Em depoimento devastador, Léo Pinheiro confirmou velhas suspeitas e
atravessou no caminho de Lula uma acusação nova. O ex-presidente da OAS
disse a Sergio Moro que Lula lhe pediu para destruir provas das propinas
que pagou ao PT por intermédio do então tesoureiro João Vaccari. Pela
lei, isso dá cadeia. Que o diga Marcelo Odebrecht. A pergunta do momento
é: o juiz da Lava Jato terá disposição para colocar Lula
preventivamente atrás das grades antes de uma condenação confirmada na
segunda instância do Judiciário?
De toda a turma do canteiro de obras, lugar de movimentos pesados e
muita lama, Léo Pinheiro era o que tinha mais intimidade com Lula.
Gostavam de jogar conversa fora juntos. Num dos encontros, contou o
empreiteiro a Moro, Lula “textualmente me fez a seguinte pergunta: ‘Léo,
o senhor fez algum pagamento a João Vaccari no exterior?’. Eu disse:
‘Não, presidente, nunca fiz pagamento a essas contas que nós temos com
Vaccari no exterior’.”
Segundo Léo, Lula engatou outra pergunta: “Como você está procedendo
os pagamentos para o PT?”. E ele: “Através do João Vaccari. Estou
fazendo os pagamentos através de orientações do Vaccari, de caixa dois,
de doações diversas que nós fizemos a diretórios e tal.” Sobreveio,
então, a ordem do morubixaba do PT: “Você tem algum registro de algum
encontro de contas feitas com João Vaccari…? Se tiver, destrua”.
Prevista no terceiro capítulo do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo — durante o
inquérito policial ou no curso da ação penal. Diz o artigo 312: “A
prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública,
da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do
crime e indício suficiente de autoria.”
No caso específico, a prisão de Lula se justificaria, em tese, “por
conveniência da instrução criminal” e “para assegurar a aplicação da
lei”. Um réu que encomenda a destruição de provas não está senão criando
obstáculos para impedir que a lei se cumpra. Se quisesse, Moro poderia
invocar o artigo 312 do Código de Processo Penal contra Lula,
aprisionando-o por tempo indeterminado.
Entretanto, se estiver com os miolos no lugar, Moro perceberá que há
um limite depois do qual o rigor deixa de ser uma virtude na rotina de
um magistrado. No momento, é desnecessária e arriscada a detenção de
Lula. É desnecessária porque, se há um esforço para atrapalhar a
produção de provas, não está funcionando. É arriscada porque a ordem
pode ser revogada por um tribunal superior mediante recurso. Melhor
reunir as evidências e produzir uma sentença sólida.
Fonte: http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/ - Créditos: Por Josias de Souza - Publicado por: Gutemberg Cardoso
Polêmica Paraíba - Josias de Souza - Publicado por: Gutemberg Cardoso
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