Juiz manda Facebook informar dados de usuários críticos a Doria para proposta de ação de reparação de danos
Magistrado não atendeu pedido para retirada de página do ar e não considerou posts ofensivos ao prefeito de São Paulo.
| No processo, o Facebook ofereceu contestação dizendo que não pode fazer controle prévio do conteúdo, que não se mostra ofensivo - (Foto: Reprodução/Facebook) |
O juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcatti, da 22ª
Vara Cível de São Paulo, determinou que o Facebook forneça os IPs dos
usuários suspeitos de articular protestos em frente à casa do prefeito
de São Paulo, João Doria (PSDB).
O juiz entendeu que o pedido
de identificação de usuários possui caráter preparatório e serve para a
colheita de subsídios necessários à decisão de Doria de propor ação de
reparação de danos que tenha sofrido.
Na ação, Doria pediu para
que seja retirado do Facebook a página do evento marcado para o próximo
dia 13, denominado "Virada Cultural na Casa de João Dorian" e de posts
ofensivos a ele na mesma página. Pediu ainda que o Facebook informe os
dados cadastrais dos responsáveis pela criação da página.
No
processo, o Facebook ofereceu contestação dizendo que não pode fazer
controle prévio do conteúdo, que não se mostra ofensivo. A assessoria do
Facebook diz que não comenta o caso.
O juiz não atendeu ao pedido
de retirada da página do ar porque não vislumbrou abusividade nas
páginas mantidas pelo Facebook. Deixou claro na decisão que dificultar
ou impedir manifestação de cunho político significa afronta ao Estado
Democrático de Direito, estabelecido pelo artigo 1º da Constituição
Federal. O advogado de Doria, Thiago Tomasi, disse que vai recorrer para
insistir na necessidade de retirada da página do ar.
O juiz
entendeu também que nos posts tidos como ofensivos, na página "Deixe a
esquerda livre", "mesmo que existam expressões isoladas mais fortes, há,
no contexto geral, críticas ao posicionamento e modos de proceder" de
Doria como prefeito, "especialmente remoção de grafites e pichações, e
adoção de vestimentas de trabalho de garis, pintores e afins, sem intuito
de difamar, caluniar ou injuriar o autor considerado como pessoa
natural, e que, desse modo, não se configuram como ilícitos. "
ClickPB com G1
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