Operação Saqueador: TRF2 mantém R$ 370 milhões da Delta Construções bloqueados
MPF acusa diretores e executivos de construtora de desviar verbas e pagar propinas
Seguindo parecer do
Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (PRR2) manteve bloqueados os bens da Delta Construções S.A e
outras cinco empresas do mesmo grupo, investigadas na Operação
Saqueador, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. Diretores,
executivos e funcionários da construtora são acusados de desviar mais de
R$ 370 milhões dos cofres públicos e de pagar propina a agentes
públicos.
O bloqueio, que já havia sido determinado pela 7ª Vara
Federal Criminal, atinge os patrimônios da empreiteira e das pessoas,
devido à suspeita de acumulação ilícita. A Delta, no entanto, entrou com
mandado de segurança pedindo a liberação dos bens. O pedido da empresa e
a manifestação contrária da Procuradoria Regional da República da 2ª
Região (PRR2) foram apreciados na tarde desta quarta-feira (29/03) pela
1ª Turma do TRF2, que decidiu por unanimidade.
O parecer da PRR2
sustentou que ficaram claros na ação os indícios da conduta criminosa
dos réus e os prejuízos causados ao patrimônio público. “A medida é
necessária para garantir a eficiência da ação penal, assegurando que os
recursos obtidos de forma criminosa não resultem em vantagem financeira
para os acusados, já que há o risco de ocultamento do patrimônio
amealhado ilicitamente e, consequentemente, a não reparação aos cofres
públicos”, defendeu a procuradora regional da República Mônica de Ré.
De
acordo com o parecer, o desbloqueio só seria cabível caso os acusados
conseguissem comprovar a licitude dos recursos bloqueados. Como nada
nesse sentido foi acrescentado ao processo, não havia razão para
reverter a decisão.
As investigações da Operação Saqueador
demonstraram como funcionava a organização criminosa instalada na Delta.
“O grupo utilizava-se sempre de um mesmo modus operandi:
recebiam pagamento por serviços fictícios das sociedades laranjas para
dissimular, além de desvios de recursos para obras públicas, o pagamento
de propina a agentes estatais em espécie, e com isso, interromper o
rastreamento das verbas”, descreve o MPF.
Jornal do Brasil
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