Supremo Tribunal Federal concede isenção tributária a livros e leitores eletrônicos
De acordo
com a Constituição, é vedado aos estados e à União instituir impostos
sobre livros, jornais, periódicos e papel de impressão
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A decisão do STF põe fim a inúmeras decisões judiciais divergentes sobre a validade da imunidade a livros eletrônicos - (Foto: Reprodução) |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8)
isentar livros eletrônicos, os chamados e-books, do pagamento de
impostos. Por unanimidade, os ministros decidiram estender o benefício
que já é concedido a livros e jornais impressos. De acordo com a
Constituição, é vedado aos estados e à União instituir impostos sobre
livros, jornais, periódicos e papel de impressão.
A decisão da Corte também abrange os leitores de livros eletrônicos,
os e-readers. Os ministros julgaram um recurso do governo do Rio de
Janeiro contra decisão da Justiça do estado, que estendeu a imunidade a
uma enciclopédia jurídica armazenada em um CD digital.
A decisão do STF põe fim a inúmeras decisões judiciais divergentes
sobre a validade da imunidade a livros eletrônicos. O entendimento dos
ministros deverá ser aplicada a mais de 50 ações que aguardavam o
posicionamento da Corte sobre o assunto.
ClickPB
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