Seguindo jurisprudência da cassação de Cássio, TSE dá aval para cassar chapa Dilma-Temer
Uma
pesquisa na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, obtida pelo
jornal O Estado de S. Paulo, mostra os casos concretos em que o ministro
e relator Herman Benjamin vai balizar o seu parecer no processo que
pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, reeleita em 2014.
Entre esses casos, estão os processos em que o TSE cassou os mandatos de
governadores, com seus respectivos vices, por prática de ilícitos
eleitorais: Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, do
Piauí, eleito em 1998; Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba; Marcelo
Miranda (PMDB), do Tocantins, e Jackson Lago (PDT), do Maranhão, estes
eleitos em 2006.
Em todos os casos se aplicou automaticamente a perda de diplomas aos
governadores e, pelo princípio da indivisibilidade, aos
vice-governadores. Os relatores respectivos desses processos foram à
época os ministros do TSE Nelson Jobim (no caso de Mão Santa), Eros Grau
(Cunha Lima e Lago) e Felix Fisher (Marcelo Miranda). Nenhum dos
acórdãos suscita dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos
titulares.
Consta do levantamento um caso que não resultou em cassação, mas que
está sendo considerado relevante. É o que envolveu o governador de Santa
Catarina, Luiz Henrique da Silveira, eleito em 2006, relatado pelo
ministro Felix Fisher. Silveira foi absolvido da acusação de abuso do
poder econômico. Mas a discussão, na fase preliminar do caso, a de
instrução, apontou para a necessidade de o vice compor o polo passivo em
ações nas quais se pretenda cassar o seu mandato e o do titular. Essa
posição mudou a jurisprudência do TSE sobre o tema, desde então
pacífica.
O tribunal concluiu, ali, que "em razão da unicidade monolítica da chapa
majoritária, a responsabilidade dos atos do titular repercute na
situação jurídica do vice, ainda que este nada tenha feito de ilegal,
comportando-se exemplarmente".
Se a jurisprudência indica que não há mais dúvida de que o parecer do
ministro-relator vai pedir a cassação dos dois eleitos - Dilma Rousseff e
Michel Temer -, ainda há sobre o quesito inelegibilidade. Os autos
precisam provar se os dois, ou um dos dois, tinham conhecimento pessoal
de fatos que caracterizam abuso de poder econômico. Se não é fácil
chegar a uma conclusão com os depoimentos e perícias que estão
disponíveis no site do TSE, resta aguardar a divulgação integral dos
depoimentos ainda sob sigilo dos delatores da Odebrecht.
Paraíba
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou,
em 2008, o mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e
de seu vice, José Lacerda Neto. Por unanimidade, os ministros negaram
recurso protocolado pela defesa do tucano contra decisão da Justiça
eleitoral da Paraíba, que em julho de 2007 já havia cassado o mandato de
Cunha Lima.
PB Agora com Correio Braziliense
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