TCE edita resolução proibindo prefeitos e governador de contratar advogados sem licitação
O
Tribunal determinou um prazo de 15 dias para que os chefes do Poder
Executivo encaminhem documentação relacionada à contratação de
escritórios advocatícios sem licitação
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A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB - (Foto: Walla Santos) |
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)
decidiu recomendar a todos os prefeitos da Paraíba e o governador do
Estado que se abstenham de dar prosseguimento a procedimentos
licitatórios e a contratos advocatícios para contratação de advogados
sem licitação. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira
(13) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB.
Ainda de acordo com a decisão, o Tribunal determinou um prazo de 15
dias para que os chefes do Poder Executivo Municipal e Estadual
encaminhem qualquer documentação relacionada à contratação de
escritórios advocatícios sem licitação. A documentação deverá ser
analisada pela unidade de instrução e passará posteriormente por
deliberação da Corte.
A recomendação do Tribunal foi tomada após decisão do conselheiro
Fernando Catão de suspender o procedimento para contratação sem
licitação de um escritório de advocacia para recuperação de créditos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundef e Fundeb) pela
Prefeitura de Pombal.
Na decisão, considera-se o fato de que de acordo com o regimento
interno do TCE-PB, cabe ao “Tribunal determinar, cautelarmente, em
processos sujeitos à sua apreciação ou julgamento, a suspensão de
procedimentos ou execução de despesas, até decisão final, se existentes
indícios de irregularidades que, com o perigo da demora, possa causar
danos ao erário”.
ClickPB
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