Tribunal de Justiça da Paraíba mantém pensão para ex-prefeitos e vereadores da Capital
O
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu pedido de
liminar interposta pelo Ministério Público estadual que solicitava a
suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 1.304/1970, que concede pensão
a dependentes de ex-prefeitos e vereadores falecidos em exercício do
município de João Pessoa. O pedido, através de uma ação direta de
inconstitucionalidade, foi apreciado nesta quarta-feira (14), e teve a
relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz.
O órgão
ministerial alegou, no recurso, que a legislação municipal questionada
ofende de maneira incisiva o disposto no artigo 169, § 1º, I e II, da
Constituição Federal, e o artigo 173, parágrafo único, da Constituição
do Estado. Esta ressalta que para concessão de qualquer vantagem ou
benefício a servidores ativos e inativos, deve haver a prévia dotação
orçamentária, o que não ocorreu com a legislação impugnada.
Ao
apreciar o pedido, o desembargador José Aurélio informou que o
dispositivo questionado está em vigência desde de 15 de abril de 1970, e
a ação de inconstitucionalidade foi ajuizada em março de corrente ano,
ou seja, 46 anos depois. Ele ainda citou que há jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal.
“O tardio ajuizamento da ação direta de
inconstitucionalidade, quando já decorrido lapso temporal considerável
desde a edição do ato normativo impugnado, desautoriza (…) o
reconhecimento da situação configura do ‘periculum in mora’, o que
inviabiliza a concessão da medida cautelar postulada”, disse o relator.
Por
fim, o desembargador Aurélio determinou que a prefeitura municipal de
João Pessoa e a Câmara local prestem informações que entenderem
necessárias, no prazo de 30 dias, bem como o procurador-geral do Estado,
com prazo de 40 dias, tudo conforme o § 2º e caput do artigo 204 do
Regimento Interno do TJPB.
Tribunal de Justiça da Paraíba
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