PRAZOS PREVISTOS A PARTIR DE HOJE NO CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES 2016
A
partir deste sábado (02), um conjunto de vedações passa a valer aos
agentes públicos. Fica proibida, por exemplo, a veiculação de
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da
administração indireta.
A exceção à regra fica por conta da
propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência no
mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública. Outra vedação
que vale também a partir do dia 2 de julho é o pronunciamento em cadeia
de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, a não ser
quando a Justiça Eleitoral entender como matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo. A realização de inaugurações com
contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também é
proibida a partir desta mesma data.
Na segunda, dia 4 de julho,
está previsto o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida, que já tenha solicitado transferência para uma Seção
Eleitoral Especial, comunicar ao juiz suas restrições e necessidades, a
fim de que a Justiça Eleitoral, na medida do possível, providencia meios
e recursos destinados a facilitar o exercício do seu voto.
E a
terça, dia 5 de julho, é a data a partir da qual, observado o prazo de
15 dias que antecede a data definida pelos partidos para a escolha dos
candidatos, é possível realizar propaganda intrapartidária, com vistas à
indicação de nomes, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
Essa data está relacionada à permissão da realização de convenções
partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, que começa no dia 20 de
julho e vai até 05 de agosto.
Todos estes prazos estão previstos no calendário das Eleições 2016.
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