Promotor fiscaliza nepotismo e acumulação de cargos na cidade de Patos
Prefeita de Patos terá que publicar decreto municipal regulando a questão relativa ao nepotismo, de forma simétrica a decreto federal que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal
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Prefeitura terá que seguir regras contra nepotismo (Foto: Mapio.net) |
A prefeitura de Patos, no Sertão paraibano, tem um
prazo de 30 dias para verificar as declarações de inexistência de
nepotismo nas fichas funcionais dos ocupantes de cargo comissionado, de
servidores em função de confiança e contratados por excepcional
interesse público, que não tenham sido contratados por processo seletivo
com critérios objetivos. A recomendação é da Promotoria de Patos, que
com isso pretende coibir o nepotismo na administração municipal.
A prefeitura deverá ainda verificar, nesse prazo, a presença de
declarações de inexistência de acumulação de cargos nas fichas
funcionais dos servidores municipais, independente do vínculo. Caso não
haja, os servidores devem preencher um formulário declarando que não
acumulam cargos.
De acordo com o promotor Alberto Cartaxo, a recomendação visa ajudar
na fiscalização de acúmulo de cargos, falsidade ideológica e nepotismo.
“Caso o servidor assine atestando a inexistência de acumulação de cargos
ou nepotismo e a prática seja detectada, ele poderá responder pelo
crime de falsidade ideológica em documento público, prevista no art. 299
do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos”, informou.
Além disso, foi recomendado que a prefeita Francisca Motta publique
decreto municipal regulando a questão relativa ao nepotismo, de forma
simétrica ao Decreto Federal nº 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação
do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
Na recomendação, o promotor Alberto Cartaxo ressalta que a Lei nº
8.112/90 exige que no ato da posse, o servidor apresentará declaração de
bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao
exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
A Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal
estabelece que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido
em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo
em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na
Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o
ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Caso o gestor descumpra a recomendação, de acordo com o promotor,
poderá responder por ato de improbidade administrativa, por violação aos
princípios da Administração Pública, previsto na Lei nº 8.249/92, com
sanções de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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