STF obriga governo federal a fornecer fraldas a pessoas com deficiência e idosos
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski,
decidiu hoje (14) manter decisão da Justiça Federal que obriga o
Programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde, a fornecer
gratuitamente fraldas descartáveis a pessoas com deficiência.
Segundo
a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão deve gerar impacto de R$ 2
bilhões por ano nas finanças públicas, valor equivalente a praticamente
todo o orçamento anual do programa.
Na decisão, Lewandowski
rejeitou recurso da AGU para barrar a decisão de Justiça Federal, por
entender que o Estado deve garantir a proteção às pessoas com
deficiência. Sobre a questão financeira, o ministro entendeu que não
ficou comprovado no processo “o perigo de grave lesão aos valores da
ordem e economia públicas”.
“Por isso, se existente risco de dano à
saúde pública, este seria inverso, caracterizado pela afronta ao
postulado da dignidade da pessoa humana e às disposições constitucionais
que garantem às pessoas com deficiência o amparo do Estado para o gozo
do direito fundamental à saúde”, decidiu o presidente do STF.
No
recurso, a AGU também informou ao Supremo que o Programa Farmácia
Popular do Brasil não fornece fraldas gratuitamente e que idosos recebem
o benefício em função do Estatuto do Idoso. Segundo os advogados
públicos, farmácias privadas devem observar diversos critérios para
serem ressarcidas posteriormente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O
programa foi criado pelo Ministério da Saúde para ampliar o acesso da
população a medicamentos por meio de rede própria de farmácias ou
parcerias com drogarias privadas.
A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Saúde, que informou que irá recorrer da decisão.
Agência Brasil
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