Autor do golpe ‘Vamos Limpar João Pessoa’ tem pena mantida pelo Tribunal de Justiça
Por
ter supostamente praticado diversos golpes em escolas particulares de
João Pessoa, o estelionatário G.G.F, teve sua apelação criminal negada
pela Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB). Incurso no artigo 171, do Código Penal, o réu oferecia um falso
projeto sobre meio ambiente, intitulado “Vamos Limpar João Pessoa”, para
coleta seletiva de lixo. O recurso foi apreciado na sessão desta
terça-feira (19), sob a relatoria do desembargador, Carlos Martins
Beltrão Filho.
De acordo com as informações do processo penal da
6ª Vara Regional de Mangabeira, o estelionatário, no segundo semestre de
2012, visitava escolas particulares, com uma proposta de implantar o
projeto cultural para uma campanha de conscientização de crianças sobre
sustentabilidade, inclusive, com premiação. Ele cobrava “apenas” uma
taxa para emissão de sacolas renováveis em material TNT e a sua
impressão, no valor de R$ 176,00.
“Há nos autos prova que o
agente, ora apelante, já tinha praticado, em outros estados da
Federação, crimes de estelionato, como foi divulgado em sites de
notícias na internet. As vítimas foram uníssonas em relatar o crime
perpetrado pelo o agente”, disse o relator. O desembargador Carlos
Beltrão afirma, ainda, que isso deixa claro ser o condenado criminoso
contumaz em tal prática, “além de ser bem articulado e convincente,
possuindo capacidade e desenvoltura suficiente para executar tal crime”.
Além
das sacolas recicláveis, o apelante oferecia às escolas a instalação de
um jogo de quatro cestos de lixo para coleta seletiva de lixo e
palestras que seriam realizadas com o tema; “Pedagogia da Terra e Lixo,
de que Lado Você Está”. Geraldo Gonçalves Filho também solicitava das
escolas particulares que fosse realizado um concurso de desenho com os
alunos, onde os cinco primeiros seriam premiados com camisas estampadas
com o tema do projeto.
Pena – Por unanimidade, os
desembargadores da Câmara Criminal do TJPB decidiram manter a sentença
de primeiro grau, em sua totalidade. Assim, o apelante vai cumprir um a
pena de três anos de reclusão e doze salários mínimos, por ofensa ao
artigo nº 171 (seis vezes), combinado com o artigo 71, ambos do Código
Penal. A pena será cumprida em regime aberto, no Presídio de Segurança
Média Hitler Cantalice, ou em outro local a ser designado pelo juízo das
execuções penais.
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Geraldo Gonçalves vai cumprir vai cumprir uma pena de três anos de reclusão (Foto: Divulgação) |
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