CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS ESTÃO VETADOS EM RÁDIO E TV A PARTIR DESTA QUINTA-FEIRA
A participação de
candidatos em programas de rádio e de televisão está proibida, a partir
desta quinta-feira (30), sob pena de cancelamento da candidatura após a
convenção partidária. A medida é uma restrição da Justiça Eleitoral, que
visa equilibrar a disputa eleitoral entre todos os candidatos, por
entender que apresentadores de programas de rádio e televisão têm grande
vantagem em relação aos concorrentes. Outra mudança, ainda esta semana,
é a suspensão de propaganda partidária gratuita nas emissoras.
A norma do Tribunal
Superior Eleitoral também veta aos agentes públicos a possibilidade de
“nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ‘ex ofício’, remover,
transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até
a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.
Com informações do A Tarde
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