CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS ESTÃO VETADOS EM RÁDIO E TV A PARTIR DESTA QUINTA-FEIRA
A participação de
candidatos em programas de rádio e de televisão está proibida, a partir
desta quinta-feira (30), sob pena de cancelamento da candidatura após a
convenção partidária. A medida é uma restrição da Justiça Eleitoral, que
visa equilibrar a disputa eleitoral entre todos os candidatos, por
entender que apresentadores de programas de rádio e televisão têm grande
vantagem em relação aos concorrentes. Outra mudança, ainda esta semana,
é a suspensão de propaganda partidária gratuita nas emissoras.
As
maiores restrições ocorrem, porém, a partir de sábado (2 de julho),
quando também ficam proibidas as propagandas institucionais das
prefeituras, bem como pronunciamentos dos prefeitos em cadeia de rádio e
de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Também ficam vetadas
as solenidades de inaugurações, contratação de shows artísticos pagos
com recursos públicos municipais e a participação de candidatos em
inaugurações de obras públicas de qualquer esfera.
A norma do Tribunal
Superior Eleitoral também veta aos agentes públicos a possibilidade de
“nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ‘ex ofício’, remover,
transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até
a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.
Com informações do A Tarde
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