PEC obriga nomeação do Procurador-Geral da República a partir de lista do MPF
Por
iniciativa do líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou, nesta quinta-feira
(30), audiência pública para discutir a proposta de emenda à
Constituição (PEC 47/2013), que constitucionaliza a exigência de
nomeação do Procurador-Geral da República a partir de uma lista tríplice
elaborada por membros do Ministério Público Federal (MPF).
A PEC
47/2013 é de autoria do senador Cássio e já tem parecer favorável do
relator senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Se for aprovada pela CCJ, a
matéria seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do
Senado antes de ir para a Câmara dos Deputados.
Na avaliação do
senador Cássio, a audiência pública na CCJ serve para orientar a votação
da PEC 47/2013. Para ele, o debate é fundamental para contribuir com o
amadurecimento do tema.
“A nossa disposição é contribuir para o
amadurecimento desse debate. Nós não faremos nada que não esteja
devidamente avaliado e refletido. Nosso único intuito é de avançar no
fortalecimento das instituições, para que possamos fazer as
transformações de que o Brasil precisa”, afirmou o senador.
Em seu
relatório, Randolfe propôs, por meio de emenda, três alterações ao
texto original. Além de inserir a obrigatoriedade de escolha do
Procurador-Geral da República entre os indicados em uma lista tríplice —
formulada exclusivamente pelos membros em atividade do MPF —,
estabeleceu o mandato do PGR em quatro anos e proibiu a recondução ao
cargo.
No texto original, a PEC 47/2013 abre a possibilidade de
membros de outras carreiras do Ministério Público da União (MPU) –
formado por membros do MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT),
Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) — também participarem do processo de
indicação para a lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral da
República. Por outro lado, mantém o atual mandato de dois anos, com
permissão de recondução.
A convergência entre a emenda apresentada
por Randolfe e a proposta de Cássio se resumia ao fato de os indicados
na lista tríplice para o cargo de procurador-geral da República
continuarem sendo escolhidos pelos membros de apenas uma das quatro
carreiras do MPU: o Ministério Público Federal. Para o relator, não há
razão para que o procurador-geral seja de qualquer outra carreira que
não o Ministério Público Federal.
A emenda à PEC 47/2013 estende
ainda o mandato de quatro anos — vedando também a recondução — para o
cargo de procurador-geral dos estados, do Distrito Federal e
territórios.
Participaram da audiência Giovanni Rattacaso,
presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM);
José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos
Procuradores da República (ANPR); Elísio Teixeira Lima Neto, presidente
da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(AMPDFT); Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, presidente da
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP); Lauro
Machado Nogueira, presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG); Felipe Locke
Cavalcanti, presidente da Associação Paulista do Ministério Público
(APMP); e Ângelo Fabiano Farias Da Costa, presidente da Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
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