Janot sugere perdão da pena do ex-ministro José Dirceu no mensalão do PT
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou em parecer enviado
ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela concessão do perdão da pena
imposta ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceu no processo do mensalão do
PT. Agora, caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das
execuções penais do mensalão no STF, decidir se extingue a pena do
petista.
Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, o ex-ministro
passou a cumprir a pena do mensalão em 15 de novembro de 2013, após se
esgotarem as possibilidades de recurso.
Atualmente, além de
cumprir pena no mensão do PT, Dirceu está preso, em Curitiba, pelo
envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava
Jato. Ele é acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por
este crime, ele já foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo
juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.
Na condenação do mensalão do
PT, Janot opinou pela extinção da pena de José Dirceu com base no
chamado indulto natalino, decreto presidencial publicado no fim do ano
passado que prevê o perdão da pena para condenados que se encaixam em
critérios previamente definidos.
Em seu parecer, o
procurador-geral narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa
Civil pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o
ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná
sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato.
Na ocasião,
Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por Dirceu
desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim de 2014, com
operações de lavagem de dinheiro, e por isso o ex-ministro cometeu falta
grave durante a pena do mensalão.
Após ser condenado na Lava
Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na
sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando
Dirceu não havia começado a cumprir pena. Em razão disso, a defesa
afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena.
No
novo parecer protocolado no Supremo nesta segunda (27), Janot afirmou
que continua considerando que ocorreu falta disciplinar de natureza
grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque ele foi condenado
em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas e o juiz entendeu que
houve lavagem até o mês de novembro.
Para o procurador, no
entanto, isso não impede a concessão do indulto porque a lei prevê que a
falta grava deve ter sido cometida em até um ano antes do decreto
publicado.
Segundo Janot, Dirceu preenche os requisitos previstos
na lei que autorizou o perdão das penas porque era réu primário e
cumpriu um quarto da punição.
“Ante o exposto, o procurador-geral
da República manifesta-se pelo reconhecimento do indulto ao sentenciado,
com a consequente declaração de extinção da punibilidade.”
Caso o
ministro Barroso conceda o perdão da pena, Dirceu permanece preso na
Lava Jato, onde ainda está em prisão provisória porque foi condenado na
primeira instância e ainda recorre.
No mensalão, Dirceu foi preso
no fim de 2013 para cumprir pena de sete anos e onze meses de prisão por
corrupção ativa – foi considerado chefe do esquema de compra de apoio
parlamentar nos primeiros anos do governo Lula. José Dirceu ficou cerca
de um ano no semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o
dia para trabalhar, e estava em prisão domiciliar, no regime aberto,
quando foi novamente detido na Lava Jato, em agosto do ano passado.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário