Inicia dia 1º prazo para prefeitos preencherem questionários sobre desempenho das gestões
Índice
de Efetividade da Gestão Municipal vai mensurar resultados das ações em
áreas como saúde, educação, proteção das cidades e TI
Prefeitos dos 223 municípios paraibanos devem iniciar na próxima
sexta-feira (01), o preenchimento obrigatório dos questionários que vão
ajudar a compor o Índice de Efetividade da Gestão Municipal. Circular
expedida pelo presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro
Arthur Cunha Lima, adverte os gestores para que cumpram o prazo de envio
das informações, até 31 de julho.
O IEGM, recém instituído pelo TCE-PB por meio da Resolução TC 04/23016,
teve sua criação aprovada na sessão do Pleno presidida, dia 15 deste mês
de junho, pelo conselheiro André Carlo Torres – então no exercício da
Presidência da Corte. E vai mensurar os resultados das ações públicas
implantadas em sete áreas: saúde, educação, planejamento, gestão fiscal,
proteção das cidades, sustentabilidade ambiental e governança de
tecnologia e informação (TI).
O conselheiro Arthur Cunha Lima explicou que essa avaliação revelará o
grau de efetividade da gestão municipal, indicando até que ponto a
administração de determinado município está sendo eficaz na aplicação
dos recursos públicos e gerando resultados concretos para a comunidade.
DIAGNÓSTICO COMPLETO – O presidente da Corte ressaltou, no entanto, que
não haverá divulgação antecipada dos dados apurados nos questionários
preenchidos. Para evitar eventual uso político ou distorcido das
informações, somente após as eleições municipais de outubro é que os
prefeitos eleitos vão receber do tribunal um diagnóstico completo da
cidade.
Assim, observou ele, os novos gestores terão um parâmetro e uma
ferramenta importante de acompanhamento das políticas públicas. “Os
resultados da avaliação comporão demonstrativos de efetividade que
servirão tanto para sociedade quanto para prefeitos e vereadores, como
valioso instrumento de aferição de resultados, correção de rumos,
reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento. E serve para o
aperfeiçoamento da atividade fiscalizadora ao indicar os setores que
mereçam maior vigilância e aprofundamento”, avaliou.
PRAZO E SANÇÕES – Para a composição do índice, serão combinadas
informações levantadas a partir de dados da prestação de contas e dos
dados declarados pelos gestores nesses questionários específicos, que
precisam ser integralmente respondidos e encaminhados ao tribunal até o
dia 31 de julho.
Cada segmento analisado terá um peso determinado na média ponderada que
será formada a partir dos resultados. Assim, os municípios serão
avaliados em cinco grandes faixas, classificadas como A, B+, B, C+ e C,
sendo A a mais qualificada e C a menor qualificada.
O não encaminhamento do respectivo comprovante de encaminhamento dos
questionários respondidos acarretará o não recebimento do balancete e a
aplicação das sanções previstas nos art. 11 e 12 da Resolução 03/2014,
salvo nos casos justificados e requeridos ao Tribunal.
A orientação, nos casos em que o gestor delegue e indique representantes
para efetuar o preenchimento, é que as pessoas escolhidas para o
trabalho tenham conhecimento e/ou experiência nas respectivas áreas. E,
em caso de dúvidas, técnicos da Corte estarão à disposição dos gestores,
até o prazo final, para maiores esclarecimentos pelo telefone
3208-3521, no horário das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, ou pelo
e-mail iegm@tce.pb.gov.br
REDE NACIONAL– O programa do Índice de Efetividade da Gestão Municipal
já foi implantado em São Paulo e Minas Gerais e compartilhado, por meio
de adesão ao termo de cooperação, sugerido pelo Instituto Rui Barbosa,
formando uma Rede Nacional com todos os Tribunais de Contas, para medir
gestão governamental alcançando os 5.570 municípios brasileiros.
Para implantação do Programa IEGM, o presidente Arthur Cunha Lima criou
uma comissão para realização do trabalho responsável pelo planejamento e
execução dos trabalhos necessários envolvendo todos os 223 municípios
paraibanos.
Integram a comissão os servidores Nivaldo Cortes Bonifácio, Francisco
Lins Barreto Filho, Francisco José Pordeus de Souza, Flávio Roberto
Gondim Vital, Severino Claudino Neto, Marilza Ferreira de Andrade e
Josedilton Alves Diniz, sob a coordenação geral do servidor Humberto
Carlos do Amaral Gurgel.
Assessoria de Comunicação/TCE-PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário