TJPB reconhece direito de gratuidade para pessoas portadoras de deficiência física em aviões
De acordo com ele, o transporte aéreo é igual a todos os outros e não deve ser diferenciado
O desembargador Leandro dos Santos considera que as empresas aéreas não vivem um mundo à parte e estão sujeitas ao cumprimento da lei de gratuidade
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Na última terça-feira (05) a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba (TJPB) julgou um recurso sobre o direito de
gratuidade em passagem aérea para pessoas com deficiência física. O
desembargador Leandro dos Santos, seguido pelos outros desembargadores,
decidiu em favor da concessão do direito de gratuidade da passagem à
mulher requerente. Ao ter a gratuidade em uma viagem de avião negada por
empresa aérea, a deficiente física residente em Campina Grande recorreu
à justiça para ver seu direito assegurado.
Referindo-se à lei nº 8.899/94, Leandro dos Santos ressalta que ela
fala sobre transporte coletivo que “pode ser de qualquer natureza. Se a
lei não criou uma exclusão do transporte aéreo, a regulação desta lei
não poderia fazê-lo”.
De acordo com ele, o transporte aéreo é igual a todos os outros e não
deve ser diferenciado. “O grande problema disso é que o transporte
aéreo quer ter uma vida particular, quer ter um mundo próprio da sua
legislação”, destaca o desembargador Leandro dos Santos que completa
afirmando que “eles só querem ser regidos pela Convenção de Montreal,
pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e são normas restritas em relação a
benefícios seja para consumidores, seja para benefícios sociais”.
Apesar de ainda caber recurso à sua decisão, o desembargador aponta
que sustenta “a tese jurídica de que a pessoa com deficiência, e que
seja uma pessoa carente, vai ter lugar também no transporte aéreo da
mesma forma que tem em qualquer tipo de transporte”.
Agora correm os prazos judiciais para que a empresa possa recorrer a
tribunais de instância superior. Os recursos ficarão sujeitos ao juízo
de admissibilidade e caso não sejam admitidos, a decisão transita em
julgado e seu cumprimento deve ser garantido.
Considerando que a decisão do desembargador paraibano transite em
julgado, ele esclarece que futuramente “as empresas aéreas vão saber que
terão que cumpri-la. Então vão ter que reservar em cada avião dois
assentos destinados às pessoas com deficiência e carentes”.
Fonte: ClickPB
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