segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Pagamento da primeira parcela do 13º salário 2025

Empregadores têm até 28 de novembro para pagar primeira parcela do 13º salário, benefício chamado de Gratificação de Natal


Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil - PUBLICIDADE

O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito pelos empregadores até 28 de novembro de 2025. O valor da primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, somado à média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

O benefício, oficialmente chamado de Gratificação de Natal para os Trabalhadores, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante ao trabalhador com carteira assinada o recebimento de um salário extra ao final de cada ano.

Prazo da primeira parcela foi antecipado em 2025

A legislação prevê que o pagamento da primeira parcela ocorra entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2025, porém, o dia 30 de novembro cai em um domingo, o que impede a compensação bancária. Por isso, o prazo limite foi antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.

Como funciona o pagamento do 13º salário

Primeira parcela: corresponde a 50% do valor bruto total do benefício.

Segunda parcela: inclui descontos de INSS e Imposto de Renda e deve ser paga até 20 de dezembro.

Neste ano, 20 de dezembro cai em um sábado, antecipando o prazo para sexta-feira, 19 de dezembro de 2025.

A legislação não exige que todas as parcelas sejam pagas no mesmo mês para todos os funcionários, desde que os prazos legais sejam cumpridos.

Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados.

Quem tem direito ao 13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é devido aos trabalhadores que não completaram 12 meses na empresa. Para que o mês seja contabilizado, é necessário trabalhar ao menos 15 dias no período.

PB Agora com Band.Uol 

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