Prazo final para regularização de situação eleitoral: “5 milhões de títulos estão em risco de cancelamento”, alerta Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Entenda a situação
São considerados faltosos os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram a multa referente à falta de comparecimento em três eleições consecutivas, incluindo eleições regulares e suplementares. Vale lembrar que cada turno de eleição é contabilizado como uma eleição distinta.
É fundamental regularizar o título para exercer o direito ao voto e realizar diversas atividades, como tomar posse em concursos públicos, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula escolar, entre outros.
Quem está isento do cancelamento?
O cancelamento do título não se aplica a:
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldades impeditivas para votar;
- Eleitores que apresentem justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
Para verificar a situação eleitoral, os eleitores devem acessar os sites oficiais do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para saber se o título está sujeito ao cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser feito apenas por meio dos sites oficiais.
Caso haja pendências, o eleitor pode regularizar sua situação acessando o autoatendimento eleitoral nos sites ou pelo aplicativo e-Título. Outra opção é comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de expediente, levando os seguintes documentos (de acordo com a situação de cada eleitor):
- Documento oficial com foto;
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação e justificativa (se for o caso);
- Comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de pagamento.
Justificativa de ausência
Eleitores que estavam fora do Brasil durante a eleição podem justificar a ausência por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) para a zona eleitoral responsável. O prazo para justificar é de até 60 dias após o término de cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Caso a justificativa não seja apresentada, será necessário regularizar a situação por meio do pagamento da multa.
Atenção, o prazo está se esgotando! Não deixe para última hora.
Blog JURU EM DESGAQUE com PB Agora
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