Não bastasse o rompimento mal planejado com Solange Félix, ex-prefeito Luis Galvão tem provimento de recurso negado em relatório inicial de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU)
EX-ALIADOS: Prefeita Solange Félix, candidata à reeleição, e o ex-prefeito Luis Galvão |
Diferente do julgamento favorável à candidatura do vereador Álvaro Teixeira para mais um mandato na Câmara Muncipal de Juru, comemorado na última terça-feira, 17, com a soltura de muitos fogos de artifício, parece que o resultado do recurso que visava impugnar a candidatura de Luis Galvão ao cargo de prefeito não convenceu seus seguidores, apesar da decisão unânime a seu favor no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Sem qualquer perspectiva de vitória no pleito de 06 de outubro, mesmo assim a oposição do município de Juru, no Sertão da Paraíba, insiste em manter o registro de um candidato a prefeito que foi considerado inelegível por decisão de uma condenação, com trânsito em julgado, perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
O fato da defesa de Luis Galvão ter entrado com um recurso perante a Justiça Federal da 5ª Região com o objetivo de obter o deferimento do registro da sua candidatura, não o credencia a disputar o pleito de 2024 uma vez que a decisão contraria a condenação com trâmite em julgado, embora o impuugnado tenha conseguido uma liminar a seu favor junto à Justiça Eleitoral, tanto na primeira instância como na segunda.
O termo jurídico “trânsito em julgado”, vale ressaltar, refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - não cabe mais recurso e torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de reexame por instância superior. É o ponto em que uma decisão judicial se torna irrevogável. Quando um processo atinge esse estágio, ele percorreu todas as etapas do sistema judicial e agora a decisão é final. Ou seja, ela não pode mais ser questionada ou modificada, pois marca o fim da possibilidade de recurso e, portanto, o fim da controvérsia jurídica entre as partes envolvidas. A partir desse momento, a sentença passa a ser definitiva e não pode mais ser alterada.
Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torná-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos.
Ocorre que, na última quarta-feira, 18 de setembro, o recurso de revisão interposto por Luis Galvão contra o Acórdão 7.585/2021, prolatado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que o tornou inelegível, teve o provimento negado pelo Ministro Benjamin Zymler, relator do processo, cujas razões recursais foram consideradas insuficientes para alterar o mérito do acórdão.
Vale lembrar, que o ex-prefeito Luis Galvão foi condenado em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados ao município de Juru no "valor histórico de R$ 951.504,14", ou seja, quase R$ 1 milhão.
Conclusão: com deferimento do pedido de registro de candidatura sustentado por uma liminar, Luis Galvão pode até concorrer ao pleito de 06 de outubro - se, até lá, ele não tiver sido julgado em terceira e última instância. Perde, no entanto, uma grande oportunidade de não sofrer uma fragorosa derrota nas urnas, quando não substituiu no prazo legal o seu nome por outro com a ficha limpa.
Enquanto isso, o ministro Benjamin Zymler abriu vista do processo ao Ministério Pùblico do TCU para o seu parecer.
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