quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Conheça a origem e a história do município de Juru, na Paraíba

Sancionada em 21 de dezembro de 1961, a Lei Nº 2.656, que emancipou Juru politicamente, determina que a instalação do novo município se daria no dia 24 de dezembro do mesmo ano

LEI Nº 2.656, de 21 de dezembro de 1961, que cria o município de Juru, foi sancionada pelo governador da Paraíba Pedro Moreno Gondim  

A origem do município de Juru, no Sertão da Paraíba, se dá em meados de 1926 no sítio Roça Grande, pertencente a senhora Maria Ferreira, conhecida como 'Maria da Roça Grande'. 

No local, eram organizadas corridas de cavalo que atraíam um grande número de pessoas dos lugares mais distantes e, para aproveitar este movimento, em 1929 começou-se uma feira livre ali, que passou a ser semanal devido a seu sucesso.

Foi então tomando forma o povoado, com cada vez mais pessoas e prédios residenciais. 

Entre 1936 e 1937, no município de Princesa Isabel surge o distrito de Barra (hoje Juru), que no ano seguinte passa a se chamar Ibiapina. Em 31 de dezembro de 1943 o distrito de Ibiapina passa a se chamar Juru – palavra do Tupi-Guarani que significa aves multicores – e assim permanece até 10 de setembro de 1959, quando é anexado ao município de Tavares.

Curiosidade: Apesar da definição da palavra Juru em Tupi-Guarani que se tem conhecimento, uma pesquisa mostra que esse nome significa "boca de rio".

Através da Lei Nº 2.656, de 21 de dezembro de 1961, sancionada pelo governador Pedro Moreno Gondim, o então distrito de Juru é elevado à categoria de município, emancipando-se politicamente. 

O então chefe do executivo estadual, diga-se de passagem, era avô materno do atual senador e ex-prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo.

No novo município, em conformidade com as alíneas a) e c), inciso I, do Art. 2º da Lei Nº 2.656, seriam criados um Posto de Higiene (Posto de Saúde), um Comissariado de Polícia e uma Cadeia Pública.    

Com a criação do Comissariado de Polícia, que correspondia a uma Delegacia de Polícia, ficava extinto o Sub-Comissariado existente no até então distrito de Juru.

Ficava determinado ainda, através da Lei Nº 2.656, em seu Art. 3º, um prazo de dois anos para que o Governo Estadual providenciasse a construção, ou aquisição, de edifícios condignos para instalação do Posto de Higiene, do Comissariado de Polícia e da Cadeia Pública, na sede do novo município.

O número de vereadores à Câmara Municipal de Juru, de acordo com o Art. 4º, seria de sete parlamentares, diz a lei sancionada pelo governador Pedro Gondim, que em seu Art. 5º determina que as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores deveriam ser realizadas em data designada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de acordo com a legislação em vigor. 

Enquanto não se verificassem as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores, o Poder Executivo do novo município seria exercido por um prefeito escolhido, diz o Art. 6º. 

Contudo, no uso de suas atribuições, o governador Pedro Moreno Gondim vetou a instalação da Comarca de Juru, permanecendo assim o novo município na jurisdição de Princesa Isabel. De igual modo, também não foi acolhida pelo mandatário do estado a criação de uma "Coletoria Estadual", que seria uma unidade arrecadadora de 4ª classe proposta pelo Projeto de Lei nº 313/59, que originou o Decreto Legislativo nº 498, de 15 de dezembro de 1961, que criaria o município e a comarca de 1ª entrância.

Os argumentos constantes das razões do veto do governador Pedro Gondim, atingiram também o Art. 6º da Lei Nº 2.656, que sugeria uma relação de cinco nomes, encaminhados pela Câmara Municipal de Princesa Isabel, "por inexequibilidade e até por constituir restrição à faculdade que tem o chefe do executivo de escolher, livremente, o dirigente da nova comuna".

Após o veto, foi nomeado pelo Governo do Estado, para administrar o novo município, o senhor Manoel Carneiro da Silva (Manoel Severo), um influente agropecuarista, morador do sítio Laje Grande, que se tornou o primeiro prefeito da história de Juru.

Apesar da emancipação política de Juru ser tradicionalmente comemorada em 21 de dezembro, o Art. 8º da LEI Nº 2.656 determina que a instalação do novo município se daria no dia 24 de dezembro de 1961.

Foi vetado pelo governador Pedro Gondim a criação de uma "Comarca de 1ª Entrância" e uma "Coletoria Estadual", assim como a sugestão da indicação de cinco nomes, que seriam encaminhados pela Câmara Municipal de Princesa Isabel, para escolha do novo dirigente de Juru

Distante da Capital a 398 km, Juru está localizado a uma altitude de 580 metros na região geográfica imediata de Princesa Isabel, com uma população de 9.868 pessoas de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano de 2010. 

O município tem uma área territorial de 403,276 km² e se limita com as cidades de Olho d’Água, Tavares e Água Branca, além de Solidão no estado de Pernambuco. Está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico, o índice de aridez e o risco de seca.

Dados do Departamento de Ciências Atmosféricas, da Universidade Federal de Campina Grande (PB), mostram que Juru apresenta um clima com média pluviométrica anual de 831.8 mm e temperatura média anual de 24.7 °C.

Conhecida como cidade da alegria e terra de um povo hospitaleiro e acolhedor, Juru foi beneficiado pelas imperfeições geográficas do seu território, cujas belezas naturais estão nos principais pontos turísticos do município, a exemplo do lajedo do sítio Laje Grande e das quedas d'água da Serra Branca e do povoado Cachoeira dos Costas, entre outros.

Sancionada pelo governador Pedro Moreno Gondim, em 21 de dezembro de 1961, a LEI Nº 2.656, que emancipou Juru politicamente, determina que a instalação do novo município se daria no dia 24 de dezembro de 1961
Assinatura do governador do Estado da Paraíba, Pedro Moreno Gondim, que sancionou a LEI Nº 2.656, de 21 de dezembro de 1961, que criou o município de Juru

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