domingo, 18 de dezembro de 2022

Entenda a revogação da prisão do ex-governador Sérgio Cabral

Pena do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, ultrapassou 390 anos, mas agora ele será solto; ENTENDA 

Centro da discussão foi a duração da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro

Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro
Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro - FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado a mais de 390 anos de prisão no âmbito da Operação Lava Jato. Ele estava preso preventivamente desde 2016.

Porém, a Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (16) conceder liberdade para o político. Na semana passada, a Corte reconheceu, também, a competência da Justiça de Curitiba para julgar Cabral.

Entenda abaixo a revogação da prisão de Sérgio Cabral.

O ex-governador cumpria a chamada “prisão preventiva” desde 2016, ou seja, sem condenação definitiva. As prisões preventivas não têm prazo definido, precisam ser revistas a cada 90 dias pelo juiz responsável e podem ser determinadas para evitar interferências em investigações ou a continuidade de crimes, por exemplo.

Com essa modalidade de prisão, no entendimento jurídico, Cabral ainda não havia começado a cumprir a pena no processo. Isso porque ainda há possibilidade de recurso. A defesa de Cabral argumentou que a prisão preventiva havia se prolongado além do prazo razoável.

O STF decidiu, em 2019, que o cumprimento da pena só começa depois que todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) tenham sido esgotadas.

Os advogados do ex-governador disseram ainda que Cabral não tem mais influência política no Governo do Rio, um dos motivos que justificou sua prisão em 2016.

Embora tenha conseguido habeas corpus para deixar a prisão, o ex-governador passará para prisão domiciliar, decretada em outros processos, como a do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, confira a seguir.

Acusado de propina e corrupção

O ex-governador do Rio de Janeiro foi preso preventivamente em 2016, acusado de receber propina para beneficiar empresários em obras como a reforma do Maracanã e o PAC das favelas. Ele responde a mais de 20 processos, tendo sido condenado a quase 400 anos de prisão.

Em novembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou dois mandados de prisão preventiva contra Sérgio Cabral em ações sobre um suposto pagamento de propina.

Porém, havia ainda um mandado de prisão em aberto, da 13ª Vara Federal de Curitiba, assinado pelo ex-juiz Sergio Moro, em uma denúncia de corrupção no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Prisão preventiva

Em participação durante o Arena CNN de 9 de dezembro, a advogada Gisele Soares explicou a questão da prisão preventiva.

“A prisão preventiva serve para que aquela pessoa suspeita de ter cometido crimes não atrapalhe o desenvolvimento do processo. Ela poderá coagir testemunhas, destruir documentos, ou provas”, disse.

“Para isso, ela precisa ficar recolhida no sistema prisional para que, então, o processo se desenvolva da forma como que é necessário. Nesse caso, a prisão preventiva é que está sendo discutida. Então o recurso é o habeas corpus”, complementou.

Este era um dos pontos que a defesa de Cabral questionava, alegando que o político não possui mais influência no governo do Rio de Janeiro, e que a liberdade não seria um risco para a sociedade, já que seu patrimônio está bloqueado.

Para que a prisão fosse definitiva, era necessário que o caso estive com “trânsito em julgado”, ou seja, finalizado.

“Aquelas decisões de mérito que avaliaram os fatos e as provas das acusações de corrupção ainda não transitou em julgado. Esse processou não finalizou. Ele só pode ser recolhido à prisão definitivamente depois que essa decisão de mérito for a decisão final”, conclui Soares.

Ministros do STF justificam decisão

Nesta sexta-feira (16), a Segunda Turma do STF decidiu conceder liberdade ao ex-governador. No voto decisivo, o ministro Gilmar Mendes observou que não estava julgando o mérito dos crimes cometidos por Cabral, mas a duração da prisão preventiva.

“Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, escreveu o ministro.

O magistrado ressaltou que seu entendimento não era de “absolvição” nem de negar que os fatos acusados são graves.

Nesta semana, a Segunda Turma formou maioria para reconhecer a competência da Justiça Federal do Paraná para a investigação do ex-governador.

O ministro Gilmar Mendes seguiu posicionamento dos ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski. Este último apresentou o voto divergente que acabou se sagrando vencedor.

O entendimento dos ministros é o de que haveria “excesso de prazo” na prisão sem data para acabar do ex-governador do Rio. Mendonça, por exemplo, destacou o “longo período” decorrido desde o decreto de prisão de Cabral, além da ‘significativa mudança das circunstâncias’ do caso.

Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na ação penal n.º 506327136.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar“, escreveu Gilmar em seu voto.

Já segundo o ministro André Mendonça, não é “razoável” a manutenção da prisão, “por tempo indeterminado, resultando em verdadeiro cumprimento antecipado da pena”.

“Se, ao tempo do implemento da custódia, em 2016, era plausível observar concretamente o risco de reiteração delitiva e a necessidade de interromper as atividades delitivas, ante a efetiva influência política e o poder econômico exercidos no âmbito de grupo criminoso organizado ou nas próprias instituições públicas, o mesmo não se diga no momento atual, no que a alegada capacidade de influência revela-se, pelas próprias circunstâncias fáticas e pela passagem do tempo, reduzida ou mesmo aniquilada”, ressaltou Mendonça.

“O que há, a essa altura, é a presunção de que o agravante seguirá a cometer crimes, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte como fundamento para a decretação da custódia cautelar”, concluiu.

Quando o ex-governador será solto

A defesa do ex-governador pontuou, em nota, que “o Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral”.

Os representantes esclareceram ainda que ele “permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde”.

A prisão domiciliar se deve a uma decisão do Tribunal Regional Federal da Segunda 2ª Região (TRF2), de dezembro de 2021, no âmbito da Operação Eficiência, um dos desdobramentos da Lava Jato.

Ainda de acordo com a defesa de Cabral, ele deve ser solto nesta segunda-feira (19). Isso acontece porque, conforme explica um dos advogados, há um trâmite burocrático até a concretização da soltura, que inclui a comunicação do STF para a Justiça Federal de Curitiba, que conduz a investigação do caso, sobre a decisão.

“A Justiça Federal tem que determinar a expedição do alvará de soltura, e este alvará será remetido para que o Rio de Janeiro dê cumprimento”, explica.

O representante ressalta que entrará com um pedido no plantão judiciário nesse sábado (17) para que a liberação ocorra o quanto antes, mas que isso deve acontecer, efetivamente, apenas na segunda-feira.

Mandatos

Sérgio Cabral foi governador do Rio de Janeiro por dois mandatos, entre janeiro de 2007 e março de 2014. Antes, ele ocupou cargos de senador e deputado estadual.

Em novembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou dois mandados de prisão preventiva contra Sérgio Cabral em ações sobre um suposto pagamento de propina.

À época, a defesa do ex-governador declarou que a decisão unânime mostrava “o compromisso do colegiado com a Constituição e o devido processo legal, além de ser eloquente em demonstrar a absoluta ausência de contemporaneidade e motivos para manter preso o ex-governador.”

*com informações de Pauline Almeida, Gabriela Coelho, Rodrigo Vasconcelos e Caio Junqueira, da CNN, e do Estadão Conteúdo

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